Entenda como funciona a antecipação de feriados


Publicado em 17 de Abril de 2020.

A possibilidade de antecipação dos feriados tem sido uma dúvida constante e de muitos empresários. Confira os principais pontos quanto aos recessos na medida provisória 927/2020.

A MP 927/2020 foi publicada no dia 22 de março,e dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento da COVID-19.  Dentre as medidas, está a possibilidade de antecipação de feriados, onde poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais ou municipais), devendo ser comunicado ao empregado por escrito ou eletrônico com, no mínimo, 48 horas (modelo de comunicado anexo aqui).

Já quando tratar-se de antecipação de feriados religiosos, ela somente poderá ocorrer, mediante a concordância do empregado por acordo individual escrito (modelo de acordo feriados religiosos anexo aqui).

A ideia é utilizar os feriados antecipados para compensar saldo de banco de horas.

Suspensão de Feriados

Outra situação que deve ser observada, é que existem projetos de lei que visam suspender feriados para permitir recuperação da economia pós-pandemia. Porém, é importante ressaltar que ainda são projetos, que dependem de aprovação legislativa para entrarem em vigor.

Confira quais os projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem ou tornam facultativos feriados para permitir a recuperação da economia brasileira, afetada pela quarentena de combate ao coronavírus:

1. Um dos projetos, o PL 1427/20 suspende os feriados que caiam em dias úteis, com exceção dos da Independência (7 de setembro), do Natal (25 de dezembro) e do Ano Novo (1º de janeiro), por um período de 16 meses após o fim da calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia de Covid-19.

2. Na mesma linha, o PL 1464/20 obriga serviços públicos e privados, comércio, indústria e entidades de ensino a funcionar durante os feriados nacionais em 2020, a partir de maio. Os feriados abrangidos pelo projeto são os de 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de Junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

3. Já o PL 1414/20 torna facultativa a observância de feriados nacionais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos, em caso de calamidade pública ou de situação de quarentena. O objetivo é permitir atividades nesses dias e uma possível retomada da economia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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