Publicado em 11 de Fevereiro de 2025.
Convenção Coletiva de Trabalho define regras para a segunda-feira de Carnaval
No dia 03 de março, para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada pelo Sindicato do Comércio, em vigor. A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, em celebração ao Dia do Comerciário (30 de outubro).
Já na terça-feira de Carnaval, dia 04 de março, é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia. O empregador tem a possibilidade de ajustes no expediente para desconto em banco de horas, conforme prevê legislação trabalhista.
Quanto à quarta-feira de Cinzas (05/03), aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia. No entanto, os sindicatos da categoria podem ajustar de forma diferente por meio de Convenção Coletiva. Cabe ressaltar que empregados e empregadores podem ajustar banco de horas para estes dias, observando a lei.
Empresas no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios devem observar CCT específica.
Pontos facultativos e feriados
A CDL Divinópolis orienta que os pontos facultativos são válidos para o expediente nas repartições municipais, estabelecimentos privados o expediente é normal.
Já para os feriados nacionais e municipais, para o funcionamento das empresas privadas, com a solicitação da mão de obra do trabalhador, é necessária convenção coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e do trabalhador, de cada segmento.
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Funcionamento
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