Publicado em 10 de Agosto de 2020.
Além de estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente, deve também implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento.
De acordo com o Decreto Municipal N.º. 13.882 o empresário deverá fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.
Além de estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente, deve também implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento e garantir as regras de posturas pelos clientes e pelos empregados e ou similares dentro do seu estabelecimento.
Para o comércio varejista de bens não essenciais, os item 1 e 2, das páginas 05 a 09 do Protocolo Minas Consciente, deverão ser afixados em local vísivel, na entrada do estabelecimento. Para outros seguimentos é preciso acessar o documento e verificar em qual modalidade seu negócio se encaixa.
Acesse aqui os protocolos relativos a cada atividade.
O Minas Consciente é destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável em cada município, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde.
De acordo com o Comitê Estadual, que regulamenta sobre a retomada da economia através do Programa Minas Consciente, Divinópolis está na chamada “Onda Amarela”. O programa, que foi reformulado levando em conta a realidade de cada município, visa promover a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras, sugerindo medidas que preservem a saúde dos munícipes. Os protocolos passaram a valer no sábado (08/08).
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.