Estabelecimentos com mais de 500 m² deverão utilizar termômetro digital para aferir temperatura de clientes e funcionários


Publicado em 3 de Junho de 2020.

Novo decreto torna obrigatória a medida também aos shoppings, centros comerciais e galerias

A Prefeitura aos poucos vai liberando alguns setores do comércio, mesmo sem apresentar um plano detalhado de retomada das atividades comerciais de forma gradual e programada, como solicitado pela CDL Divinópolis.

A falta de programação do Executivo Municipal para retorno das atividades, anunciando decretos após o encerramento do horário comercial, sem que os setores envolvidos possam se organizar, demostra descaso com o empresariado da cidade.

Os Decretos de retomada das atividades estabelecem regras e condições necessárias para a prevenção da Covid-19, exigindo dos comerciantes organização de seus funcionários e até mesmo investimento em equipamentos obrigatórios para o funcionamento adequado, tornando necessária uma programação e aviso prévio para que o retorno seja de forma organizada.

Em novo decreto (13.799), a Prefeitura de Divinópolis libera a atividade dos shoppings, centro comerciais populares e galerias, além de cursos livres e profissionalizantes e estabelece medidas mais rigorosas aos comerciantes para contenção do novo coronavírus.

Além das já estabelecidas regras, como controle de entrada e saída de clientes evitando aglomeração, disponibilização de álcool 70% e obrigatoriedade do uso de máscaras. O decreto estabelece sinalização necessária para garantir o distanciamento entre as pessoas e aferição de temperatura dos clientes por meio do uso de termômetros digitais no momento da entrada no estabelecimento comercial.

As medidas são inegavelmente necessárias, porém exigem do empresário organização prévia para o funcionamento de seu estabelecimento.

 

Utilização do termômetro

De acordo com o artigo 5º do decreto, além dos shoppings, galerias e centros comercias, deverão promover aferição de temperatura: “Os estabelecimentos comerciais, independentemente de sua natureza e destinação, com dimensão igual ou superior a 500 (quinhentos) metros quadrados, deverão aferir a temperatura de todos os clientes e frequentadores nas portarias e nos acessos, incluindo os funcionários, de modo a impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8° (trinta e sete graus e oito décimos celsius).

 

Bares, restaurantes, clubes e quadras esportivas

A CDL recebe constantemente solicitação e reclamação desses setores sobre a falta de planejamento para retomada das atividades. Porém, seguimos sem nenhuma previsão de retorno, ultrapassando os 70 dias sem funcionamento.

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