Publicado em 27 de Abril de 2020.
Com a reabertura do comércio Prefeitura estabelece multa, interdição, cassação do alvará ou até mesmo fechamento compulsório do empreendimento infrator
Com o objetivo de instruir e fazer com que a população siga corretamente as medidas sanitárias no combate ao Coronavírus, a Prefeitura de Divinópolis determinou penalidades, conforme consta no Decreto n° 13.771, em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas no documento.
No caso de descumprimento das regras impostas no decreto e das determinações federais e estaduais, o infrator fica sujeito à: Advertência; Multa de um a dez UPFMDs (R$ 79,95 cada); Interdição; Cassação do alvará; Fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.
Além das penalidades previstas o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
Segundo a Gerente de Vigilância em Saúde, Lilianne Barros, as penalidades visam a conscientização da população e, consequentemente, a diminuição da disseminação da Covid-19 no município. "As penalidades atuam como medidas educativas. É nosso dever evitar meios facilitadores de contaminação da doença, assim como preservar todos que estão a nossa volta", explicou.
Os consultores da CDL Divinópolis trabalham constantemente informando, auxiliando e esclarecendo todas as dúvidas dos empresários, com base no decreto, para que o comércio possa funcionar conforme preconiza a Prefeitura e os órgãos de saúde.
Além de auxiliar com informações e esclarecimentos, a CDL está promovendo uma campanha de doação de máscaras as pequenas empresas, estimulando o uso do equipamento por todos, empresário, trabalhadores e clientes.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.