Publicado em 12 de Abril de 2022.
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessário convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos da categoria.
A CDL Divinópolis orienta que a Sexta-Feira Santa (15/04) é considerada feriado nacional, não havendo expediente no comércio de rua nesta data.
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessário convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios). Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido. Caso haja alguma alteração divulgaremos.
Já na quinta-feira, que antecede e no sábado posterior, o expediente é normal.
Para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas, o funcionamento está permitido.
Confira o texto das convenções na íntegra:
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.