Governo de Minas cria comitê para recuperar a economia


Publicado em 27 de Março de 2020.

A proposta é acompanhar de perto os desdobramentos da crise deflagrada pela pandemia do novo Coronavírus e propor medidas de natureza fiscal, econômica e financeira para recuperação de todo o Estado

O Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais (Comitê Extraordinário FIN COVID-19), criado dia 26/3, pelo governo de Minas com a proposta de acompanhar de perto os desdobramentos da crise deflagrada pela pandemia do novo Coronavírus e propor medidas de natureza fiscal, econômica e financeira para recuperação de todo o Estado.

Veja as principais funções do comitê:

  • acompanhar a evolução do quadro fiscal, econômico e financeiro do Estado no âmbito da crise provocada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus;

  • deliberar e determinar a adoção de medidas, no âmbito das competências do Poder Executivo, para tratar, acompanhar e mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras advindas da pandemia;

  • decidir sobre a implementação das medidas pelo executivo estadual necessárias, de acordo com a fase de evolução, contenção e mitigação da pandemia da COVID-19.

O Comitê Extraordinário FIN COVID-19 será composto pelos membros do Poder Executivo Estadual e membros convidados, sendo os presidentes da FIEMG, FECOMÉRCIO e CDL BH. Outros membros poderão ser convidados para participar da reunião, pelos membros do executivo estadual, podendo ser especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite.

Outras vantagens para as empresas:

Decreto 47.898

  • Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1 de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto;

  • Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;

  • Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário;

  • Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.

Resolução SEF 5.355

Adia o prazo – anteriormente marcado para 31/3/2020 – para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber:

1 de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;

1 de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.

Resolução SEF 5.354

Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio;

Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.

Resolução AGE 51

Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:

  • controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;

  • ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;

  • encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período;

Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.

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