Governo divulga novos detalhes das medidas emergenciais para algumas atividades


Publicado em 24 de Março de 2020.

As regras são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia coronavírus – Covid-19, em todo o território do Estado.

O Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo Estadual, se reuniu novamente, nesta terça-feira, 24, alterando os detalhes das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens no Estado. As regras são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia coronavírus – Covid-19, em todo o território do Estado.

Dentre as mudanças, está a liberação para o funcionamento de feiras. Estas poderão ser realizadas devendo ser observada a comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, cumprindo os critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

Também houve alteração no setor dos empreendimentos que DEVERÃO funcionar. Ele agora passa a incluir

  • indústrias de fármacos, farmácias e drogarias;
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como: gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais.

Mantém-se as outras normas anunciadas no último domingo, dentre as quais, as principais são a proibição do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, boates, estabelecimentos em shopping centers, galerias, entre outros.

Continuam proibidas também as práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, devendo ainda as empresas do setor limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos. No texto abaixo, destacamos em itálico as alterações ocorridas após a reunião de hoje.

Os municípios deverão obedecer às regras estaduais visando resguardar a acessibilidade a serviços e bens, públicos ou privados, essenciais à manutenção cotidiana das pessoas e da sociedade.

Confira abaixo o que pode ou não funcionar:

Estarão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, como:

  • eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 pessoas;
  • atividades em feiras*;
  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
  • bares, restaurantes e lanchonetes;
  • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.

*Quanto à realização de atividades em feiras estas poderão ser realizadas devendo ser observada a comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, cumprindo os critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

Porém, poderão funcionar:

  • as atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os colaboradores;
  • a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros similares, bem como os serviços de entrega de mercadorias a domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento

As medidas também determinam que os estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. E que implementem também, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória; manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho.

Será obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que demonstrem possuir idade igual ou superior a 60 anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos (atestado médico); ou for gestante ou lactante.
Os estabelecimentos de prestação de serviços ou de venda de produtos deverão impedir sempre que possível a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os consumidores.

Deverão funcionar as seguintes atividades e serviços:

  • indústrias de fármacos, farmácias e drogarias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • distribuidoras de gás;
  • produtores, distribuidoras e postos de combustíveis;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • a cadeia industrial de alimentos;
  • atividades agropastoril e agroindustriais;
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como: gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais.

Os municípios devem assegurar que os serviços e atividades citados acima e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento sejam mantidos em funcionamento.

Estes estabelecimentos deverão obrigatoriamente adotar as seguintes medidas de intensificação das ações de limpeza; disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;  manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia coronavírus.

Os municípios deverão assegurar os sistemas logísticos para abastecimento e funcionamento das atividades essenciais acima citadas. Permanecerão também em funcionamento nos Municípios outros serviços essenciais como tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviços funerários, coleta, transporte, tratamento de lixo e outras atividades de saneamento básico a população e o serviços de polícia administrativa.

 

 Confira aqui o decreto completo com as medidas de restrição!

 

Fonte: FCDL-MG

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