Publicado em 24 de Março de 2020.
As regras são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia coronavírus – Covid-19, em todo o território do Estado.
O Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo Estadual, se reuniu novamente, nesta terça-feira, 24, alterando os detalhes das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens no Estado. As regras são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia coronavírus – Covid-19, em todo o território do Estado.
Dentre as mudanças, está a liberação para o funcionamento de feiras. Estas poderão ser realizadas devendo ser observada a comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, cumprindo os critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Também houve alteração no setor dos empreendimentos que DEVERÃO funcionar. Ele agora passa a incluir
Mantém-se as outras normas anunciadas no último domingo, dentre as quais, as principais são a proibição do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, boates, estabelecimentos em shopping centers, galerias, entre outros.
Continuam proibidas também as práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, devendo ainda as empresas do setor limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos. No texto abaixo, destacamos em itálico as alterações ocorridas após a reunião de hoje.
Os municípios deverão obedecer às regras estaduais visando resguardar a acessibilidade a serviços e bens, públicos ou privados, essenciais à manutenção cotidiana das pessoas e da sociedade.
Confira abaixo o que pode ou não funcionar:
Estarão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, como:
*Quanto à realização de atividades em feiras estas poderão ser realizadas devendo ser observada a comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, cumprindo os critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Porém, poderão funcionar:
As medidas também determinam que os estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos, devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. E que implementem também, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória; manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho.
Será obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que demonstrem possuir idade igual ou superior a 60 anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos (atestado médico); ou for gestante ou lactante.
Os estabelecimentos de prestação de serviços ou de venda de produtos deverão impedir sempre que possível a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os consumidores.
Deverão funcionar as seguintes atividades e serviços:
Os municípios devem assegurar que os serviços e atividades citados acima e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento sejam mantidos em funcionamento.
Estes estabelecimentos deverão obrigatoriamente adotar as seguintes medidas de intensificação das ações de limpeza; disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia coronavírus.
Os municípios deverão assegurar os sistemas logísticos para abastecimento e funcionamento das atividades essenciais acima citadas. Permanecerão também em funcionamento nos Municípios outros serviços essenciais como tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviços funerários, coleta, transporte, tratamento de lixo e outras atividades de saneamento básico a população e o serviços de polícia administrativa.
Fonte: FCDL-MG
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Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.