Governo edita mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia


Publicado em 4 de Maio de 2020.

Objetivo é liberar recursos de forma mais ágil e eficiente para empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus.

O governo federal publicou Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas.


Confira a Apresentação – Crédito- Medida Provisória nº 958/20 (27/04/2020)

Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União.

A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas.

A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.


Confira os principais pontos da Medida Provisória:

  •  Comprovação eleitoral

Antes da medida provisória sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.

  • Imposto Territorial Rural

Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficava condicionada à comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) correspondente aos cinco anos anteriores. Essa exigência ficará temporariamente suspensa até 30 de setembro.

  • Cadin

A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros; e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

  • Certidão Negativa de Débito

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.


Por conta da Medida Provisória, as empresas ficam dispensadas os seguintes documentos no momento da solicitação:

-Regularidade na entrega da Rais;
-Regularidade com as obrigações eleitorais;
-Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
-Regularidade com o FGTS;
-Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
-Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
-Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
-Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.


Conforme o governo, a medida vai ajudar os recursos a chegarem na ponta e vai beneficiar principalmente as micro e pequenas empresas.


Fonte: Governo Federal

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