Publicado em 28 de Abril de 2021.
Nova medida permite a antecipação de feriados e de férias individuais e postergação do recolhimento do FGTS
O Governo Federal publicou no início da noite desta terça-feira, 27/04, a Medida Provisória 1.046 que autoriza o trabalho no feriado de 1º de maio de 2021.
De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, empresas de qualquer ramo ou segmento que ficaram impossibilitadas de funcionar durante a pandemia, e, fizeram banco de horas com seus trabalhadores ajustando o aproveitamento futuro do tempo pago mas não trabalhado, poderão solicitar que seus colaboradores paguem essas horas com trabalho em feriados inclusive em 1º de maio de 2021.
“As exigências para que a empresa possa solicitar o trabalho são a existência de saldo de horas em favor da empresa no banco e aviso por meio escrito ou eletrônico (email/ mensagem por whatsapp ou sms) com 48 horas de antecedência”, esclarece Tadeu.
Essa possibilidade é um dos pontos previstos na MP que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.
A nova regra permite às empresas adotarem dentre outras, as seguintes medidas:
o teletrabalho;
a antecipação de férias individuais;
a concessão de férias coletivas;
o aproveitamento e a antecipação de feriados;
o banco de horas;
a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Antecipação de férias e postergação do recolhimento do FGTS
Com base na MP, o empregador poderá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O mesmo vale para a concessão de férias coletivas.
Outra medida que beneficiará o empregador é a postergação do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021. O depósito dessas competências poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos
Antecipação de Feriados
Os empregadores poderão no período de 120 dias, após a data de publicação da MP, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
Os feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
A medida prevê que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo. Ficando, portanto, permitido o trabalho no próximo feriado de 1º de maio, desde que respeitadas as regras previstas na MP.
A Prefeitura Municipal tem ainda prerrogativa de, devido a pandemia, decretar o fechamento dos estabelecimentos comerciais no próximo sábado. No entanto, até o momento não houve manifestação do Executivo Divinopolitano.
► Confira a Nota de Esclarecimento do Sincomércio sobre o trabalho em 01/05/2021 no comércio varejista em geral.
Comércio de gênero alimentício
O segmento do comércio de gênero alimentício deverá seguir o que está regulamentado pela Convenção Coletiva da categoria, que prevê o gozo do feriado no dia 1º de maio.
CDL Divinópolis e Sincomércio solicitaram negociação com Sindicato dos empregados e não obtiveram sucesso
Como não havia previsão legal federal para o trabalho no feriado, o que poderia ser permitido através de Convenção Coletiva, a CDL e o Sincomércio solicitaram ao Sindicato dos Empregados um acordo coletivo para abertura do comércio de bens e serviços no feriado de 1º de maio, no entanto, o sindicato dos empregados foi inflexível e o pedido foi negado.
Porém, logo na sequência da negativa do Sindicato dos Empregados, o Governo Federal publicou a MP Nº 1.046, permitindo o aproveitamento e a antecipação de feriados e, consequentemente, o funcionamento do comércio com a utilização da força de trabalho dos funcionários.
Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
O Governo Federal publicou também, no início da noite de ontem, (27/04), a Medida Provisória Nº 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho, que prevê:
o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
a suspensão temporária do contrato de trabalho.
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