Governo publica Relp: lei permite que MPEs refinanciem dívidas com a União em até 15 anos


Publicado em 21 de Março de 2022.

Micro ou pequenos negócios que foram excluídos ou querem retornar ao Simples Nacional, mas que possuam débitos em aberto, têm até o dia 29 de abril para regularizar dívidas

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (18), a lei que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

A publicação acontece após o Congresso Nacional derrubar, no último dia 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida. A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp. A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.

O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta sexta para regulamentar detalhes da lei e a nova resolução deve ser publicada na próxima semana.

“O Relp vai auxiliar justamente aqueles empresários que mais vem sofrendo os impactos da pandemia e da crise econômica. Vai ser de extrema importância para a manutenção de milhares de empregos e geração de renda”, ressalta o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra.

 

Como aderir

 

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.

 

Prorrogado

Donos de micro ou pequenos negócios que foram excluídos ou querem retornar ao regime, mas que possuam débitos em aberto, têm até o dia 29 de abril para regularizar dívidas com o Simples Nacional, tanto via Relp quanto por meio das transações tributárias.

O prazo foi estendido pelo CGSN, nesta sexta-feira, para que mais empresas participem da negociação, aproveitando as condições especiais. Lembrando que, além da publicação do RELP, todos os editais de transação (Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, Transação de Pequeno Valor, etc) foram prorrogados até o fim de abril.

Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que há 1,9 milhão de empresas com dívidas ativas, entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos.

Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do coronavírus.

Para consultar os débitos, basta acessar a página “Regularize” e preencher os dados. O processo para regularização dos débitos é totalmente digital e pode ser feito pelo próprio empresário. O Sebrae oferece atendimento específico para auxiliar essa negociação e tem um tutorial ensinando cada etapa aqui.

O Relp foi aprovado no Congresso no ano passado, mas, por recomendação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União, foi integralmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Parlamentares da Frentes Parlamentar do Comércio e Serviços se mobilizaram juntamente com as lideranças e entidades representativas do setor para derrubar o veto e garantir a recuperação de milhares de empresas.

 

Com informações da Agência Sebrae de Noticias

 

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