Inadimplência cai e atinge 66,65 milhões de consumidores, aponta CNDL/SPC Brasil


Publicado em 27 de Julho de 2023.

Em comparação ao ano passado, o número de inadimplentes do Brasil teve crescimento de 7,64%. Média das dívidas passa de R$ 4 mil

O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em junho de 2023, após meses de crescimento no país, e atinge 66,65 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,87%) estavam negativados em junho deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 7,64% em relação ao mesmo período de 2022.

Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em junho deste ano ficou abaixo da verificada no mês anterior. Na passagem de maio para junho, o número de devedores caiu ‐1,00%.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES

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“A pequena queda da inadimplência pode ser um reflexo da diminuição do desemprego e do aumento da renda no país. No entanto, foi uma queda modesta, e ainda é cedo para dizer que essa é uma tendência a longo prazo”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO

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O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (21,64%).

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em junho está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,81%), ou seja, são 16,54 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Isso significa que quase metade (48,48%) dos brasileiros deste grupo etário estão negativados. A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 51,06% são mulheres e 48,94%, homens.

“A Selic alta também já tem seus efeitos sentidos no mercado. O Banco Central apontou uma desaceleração no pedido de empréstimos, tudo isso pode ter influenciado na queda de inadimplentes. De qualquer forma, a inadimplência ainda é muito alta no país e é necessário acompanhar os próximos meses para sabermos se essa é uma tendência ou somente um caso pontual”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

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ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA

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CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.030,25. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS

Em junho de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.030,25 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2,08 empresas credoras.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS

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Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (31,57%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 45,70% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em junho de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 17,16% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em junho deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de maio para junho, o número de dívidas apresentou recuo de ‐1,46%.

 

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

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Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos com crescimento de 26,73%, seguido de Água e Luz (21,08%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐16,55%) e Comércio (‐0,72%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

 

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR

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Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,05% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,42%); o setor de Água e Luz, com 11,31%; e Outros, com 6,72% do total de dívidas.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

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