IR 2022: declaração pré-preenchida é liberada; saiba usar ‘atalho’ para acelerar envio de dados à Receita


Publicado em 14 de Março de 2022.

Contribuintes precisam ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata, para usar a ferramenta

A Receita Federal antecipou, para esta segunda-feira (14), a liberação da declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. Tida como um atalho ao contribuinte, passaria a valer só a partir desta terça (15), segundo calendário oficial.

A declaração pré-preenchida já era uma realidade para pessoas jurídicas e, neste ano, passa a ser usada pelas pessoas físicas, ampla maioria dos 34 milhões de contribuintes que terão que prestar contas ao Fisco.

Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. O potencial de pessoas que podem acessar a declaração pré-preenchida chega a 10 milhões, mas, a Receita Federal, espera cerca de 3 a 4 milhões de declarações neste formato. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram via pré-preenchida.

 

Como funciona

O contribuinte inicia a declaração pré-preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatados dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração, se for necessário. 

O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações dele e permita que o responsável pela declaração as visualize.

Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.

Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Neste caso, o contribuinte passa a ter acesso após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.

 

Conta gov.br prata ou ouro

A conta gov.br é a conta que permite que a população tenha acesso os serviços públicos pelo formato digital. Segundo o site do governo, a conta garante a identificação de cada cidadão que entra nos serviços digitais da União.

A Receita explica que a mudança faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. Segundo o Fisco, o aumento na segurança permitirá que serviços do e-CAC, atualmente acessíveis apenas com certificado digital (tipo de assinatura eletrônica vendida a pessoas físicas e empresas), possam ser fornecidos a mais usuários.

 

Como fazer na declaração

Ao baixar o programa, o contribuinte deve buscar a aba de “nova” declaração e selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida”. Depois disso, será redirecionado para a página de autenticação da conta gov.br.

Deve fazer o login e conectar a declaração à conta gov.br.

 

Veja a tela que aparece no programa e depois a do site:

 

 

No site do governo federal: 

 

Fonte: InfoMoney

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