Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia


Publicado em 13 de Maio de 2021.

A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção da Lei 14.151 foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU. 

Segundo a Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Tal medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Quando houve algum fator que impossibilite o trabalho remoto, o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint Clair, esclarece como a empresa e o trabalhador deverão proceder “Na hipótese de a única forma de prestação de serviços ser o trabalho presencial, a alternativa é a celebração de acordo de suspensão do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória n. 1.045, lembrando que a suspensão gerará estabilidade de um mês para cada de suspensão, que será somada a aquela outra estabilidade que toda gestante tem direito desde a data da concepção até 5 meses após o parto, pode ser maior conforme a convenção coletiva”, pontua o advogado.

A Lei prevê também que na impossibilidade de qualquer uma dessas alternativas garante à gestante o direito de ficar afastada do trabalho presencial e recebendo integralmente a remuneração.

Importante que os empregadores fiquem atentos a essa nova determinação e consulte seu contador e advogado para mais esclarecimentos.

 

 

 

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