Lei que regulamenta comércio ambulante tem quase 20 anos de criação


Publicado em 23 de Setembro de 2020.

Campanha de entidades objetiva valorizar comerciantes ambulantes que estão regularizados e proteger o consumidor

Há quase 20 anos de criação da Lei nº 5.610/2003, que regulamenta o comércio ambulante em Divinópolis junto com o Código de Postura Municipal, o município enfrenta desafios e a população ainda tem dúvidas quanto à prática.

É preciso ficar claro que a legislação vigente não proíbe o comércio ambulante e, sim, o regulamenta. Em seu artigo 1º, a Lei 5.610 traz o seguinte texto “Todo cidadão poderá exercer a atividade aqui denominada de VENDEDOR AMBULANTE ou CAMELÔ, em logradouros públicos, desde que preencha os requisitos inseridos neste texto legal, ficando obrigado a respeitar e cumprir as determinações constantes desta Lei, a qual dirime e resolve as questões pertinentes à atividade”.

Com base nisso, a CDL e Acid nos últimos anos têm trabalhado com a Prefeitura no processo de valorização do comércio local e legal e no incentivo à formalização e regularização daqueles que tiram da rua o sustento de sua família.

São diversas ações que as entidades vêm promovendo para fomentar a economia e combater aos vendedores ambulantes irregulares. Principalmente, aqueles que, muitas vezes vêm de outras localidades para comercializar seus produtos nas calçadas de Divinópolis, obstruindo os espaços públicos, vendendo produtos de procedência duvidosa e depois retornam para sua cidade, sem contribuir com nossa economia e, ainda, prejudicando os comerciantes de Divinópolis com a concorrência desleal.

Com o propósito de divulgar a legislação vigente que regulamenta o comércio ambulante, Leis nº 5.610/2003 e Nº 6.907/2008, a CDL e Acid instalaram placas em todas as entradas do município e cartazes na Rodoviária informando sobre as normas, para tentar desencorajar esses vendedores ambulantes a comercializarem na cidade irregularmente.

O comércio de rua de forma indiscriminada é desleal e ilegal, visto que não se enquadra na legislação vigente e pode causar prejuízos ao Município e aos consumidores.

“Temos uma lei que deve ser seguida. Essa lei não é para acabar com o comércio ambulante e, sim, para regulamentar a atividade e organizar as vias públicas, valorizando quem trabalha de forma legal, quem paga seus impostos e taxas exigidas. Além de proteger o consumidor, que ao adquirir produtos de procedência duvidosa coloca em risco sua saúde ou de pessoas queridas”, esclarece Luiz Angelo Gonçalves, presidente da CDL Divinópolis.

Como em vários municípios brasileiros, Divinópolis também dispõe de Leis que determinam regras sobre o comércio de rua. “É preciso obedecer às leis municipais. É preciso conhecê-las e entender que é possível o ambulante ou camelô exercer sua atividade comercial, porém dentro das regras estabelecidas no município”, enfatiza Alexandra Galvão, presidente da Acid.

O intuito da campanha é fazer valer a legislação municipal que regulamenta o comércio ambulante nas ruas de Divinópolis e coibir vendedores ambulantes que estão irregulares. Muitos vêm de outras cidades para vender produtos e a população pode ser prejudicada, pois não se conhece a sua procedência.

As Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (Settrans), de Saúde e de Meio Ambiente, Políticas Urbanas (Seplam) e a Polícia Militar estão juntas com as entidades nessa campanha. Os fiscais da Prefeitura exercem seu trabalho seguindo estritamente o que as leis municipais determinam e contam com o apoio da Polícia Militar.

“É importante que a população compreenda que, ao apoiar o ambulante ilegal, coloca-se em risco a existência de milhares de microempreendedores, de pequenas e médias empresas, que pagam seus tributos, geram emprego, e que, verdadeiramente, fazem a economia local girar. E que, os fiscais da Prefeitura são servidores da população defendendo os interesses dela ao coibir o comércio ilegal.”, reforça Alexandra Galvão.

Os ambulantes podem exercer sua atividade de forma legal, procurando a Prefeitura e seguindo o que determina a Lei.

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