Publicado em 21 de Março de 2022.
Empresas devem evitar utilizar telefones pessoais dos colaboradores para captação e comunicação com o cliente
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os empreendedores precisam adotar cuidados frente ao cadastro de novos clientes.
Algumas empresas ainda permitem que colaborador faça uso de um telefone particular para captação, atendimento ou qualquer tipo de comunicação com o cliente, deixando vulnerável os dados do consumidor.
Todo e qualquer aparelhamento utilizado pela empresa no momento do cadastro e/ou captação de clientes, precisa ser uma ferramenta da própria empresa, não devendo - em nenhuma hipótese - ser utilizado equipamento particular de colaboradores, como por exemplo, smartphones e computadores, devido ao risco de vazamento de dados ser ainda muito maior.
Recomenda-se também, que a empresa adote algum tipo de gestão (software) para fazer a coleta e armazenamento dos dados.
Importante frisar que o processo de adequação à LGPD, passa pela conscientização da empresa e dos seus colaboradores, sendo primordial esse alinhamento.
Concentimento do cliente
No momento da coleta de dados é muito importante que o cliente dê o consentimento para o tratamento de seus dados.
A empresa deve ainda, comunicar ao cliente - titular dos dados quais serão as finalidades em que os dados coletados serão utilizados. Somente solicitar os dados que de fato serão necessários para o cadastro e/ou eventual concessão de crédito, evitando a coleta e armazenamento de dados desnecessários a relação comercial.
Quais sanções podem ser aplicadas pela ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções por desrespeito à proteção dos dados pessoais, com multa de até 2% do faturamento limitado ao valor de R$ 50 milhões.
Mais do que uma multa, a LGPD poderá aplicar outras formas de sanções administrativas. De acordo com a lei, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
Multa diária
Dar publicidade da infração após apuração e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Cartilha LGPD
É preciso entender e se adequar ao tratamento de dados pessoais em suas empresas para garantir o respeito à privacidade.
Para auxiliar neste processo, o Sistema CNDL preparou uma cartilha para que você entenda os principais pontos da lei. Baixe a sua cartilha aqui.
Assessoria Jurídica Gratuita
Para esclarecer dúvidas e ajudar o associado a seguir as diretrizes da LGPD, a CDL Divinópolis oferece Assessoria Jurídica Consultiva Gratuita - um produto especializado de apoio jurídico aos associados, prestado através do Escritório Tadeu Saint Clair Advocacia.
Como funciona?
Obs.: Não abrangerá a realização de defesas, assunção de processos, cumprimento de prazos processuais ou outras medidas relativas a processos.
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