Lojas de rua fechadas no Feriado de Corpus Christi


Publicado em 11 de Junho de 2025.

Convenção Trabalhista autoriza somente o setor alimentício a convocar mão de obra no próximo feriado

No próximo feriado de Corpus Christi, que será celebrado em 19 de junho, o comércio de rua em Divinópolis estará fechado, conforme definido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciários).

De acordo com a CCT, apenas o comércio varejista de alimentos poderá convocar funcionários para trabalhar no feriado, desde que cumpra uma série de exigências. Para operar legalmente, as empresas autorizadas devem:

  • Estar em dia com as contribuições sindicais previstas na CCT;
  • Solicitar ao sindicato patronal o Certificado para Trabalho em Feriado;
  • Quitar a Taxa para Trabalho e Funcionamento em Feriados.

O assessor jurídico da CDL Divinópolis, o advogado Tadeu Sant'Clair, alerta que o comércio deve respeitar rigorosamente as normas trabalhistas específicas para feriados, lembrando que a convocação de funcionários só é permitida se houver uma CCT autorizativa firmada entre o SinComércio e o Sindcomerciários. Ele ressalta que a abertura do comércio não é proibida, mas, na ausência de CCT, é vedada a utilização de mão de obra de empregados. Neste caso, apenas os sócios podem abrir e trabalhar, sem convocar funcionários.

Para as lojas instaladas no Shopping Pátio, até o momento não há CCT autorizando a convocação dos trabalhadores para o feriado de Corpus Christi.

 

Funcionamento do setor alimentício nos demais feriados do ano

Ainda segundo a CCT, para o ano de 2025, além do dia 19/06, o comércio varejista de alimentos poderá convocar empregados para trabalhar nos feriados: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 8 de dezembro (Dia da Imaculada Conceição).

Para os demais setores, apenas o feriado de 20 de novembro de 2025 está autorizado.

Empresas do setor alimentício que optarem por trabalhar em feriados deverão cumprir as seguintes regras:

  • A jornada de trabalho não pode exceder oito horas, com intervalo mínimo de uma hora para descanso;
  • Pagamento de gratificação de R$ 87,88 por feriado trabalhado, a ser creditado na folha de pagamento do mês correspondente;
  • Concessão de uma folga compensatória para cada feriado trabalhado, dentro do prazo máximo de 60 dias, sem que seja em domingos ou feriados;
  • Caso não seja concedida a folga compensatória, o pagamento deverá ser realizado como horas extras, com acréscimo de 100%;
  • O trabalhador também tem direito ao vale-transporte para o deslocamento no feriado.

O descumprimento de qualquer cláusula da CCT acarretará multa para o empregador.

A CDL Divinópolis reforça a importância dos comerciantes ficarem atentos às determinações da CCT para evitar irregularidades e garantir os direitos dos trabalhadores.

 

Assessoria jurídica

A CDL Divinópolis oferece Assessoria Jurídica Consultiva a todos os associados, independentemente do porte da empresa. O apoio jurídico especializado é através do Escritório Tadeu Saint Clair Advocacia e oferece esclarecimentos e suporte sobre questões empresariais, societárias, tributárias, contratuais e trabalhistas. O atendimento é gratuito às empresas associadas da CDL e sócios, não é extensivo aos funcionários. 

 

Confira as convenções

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99873-4466 / (37) 99816-2621

 

 

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