Publicado em 11 de Junho de 2025.
Convenção Trabalhista autoriza somente o setor alimentício a convocar mão de obra no próximo feriado
No próximo feriado de Corpus Christi, que será celebrado em 19 de junho, o comércio de rua em Divinópolis estará fechado, conforme definido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciários).
De acordo com a CCT, apenas o comércio varejista de alimentos poderá convocar funcionários para trabalhar no feriado, desde que cumpra uma série de exigências. Para operar legalmente, as empresas autorizadas devem:
O assessor jurídico da CDL Divinópolis, o advogado Tadeu Sant'Clair, alerta que o comércio deve respeitar rigorosamente as normas trabalhistas específicas para feriados, lembrando que a convocação de funcionários só é permitida se houver uma CCT autorizativa firmada entre o SinComércio e o Sindcomerciários. Ele ressalta que a abertura do comércio não é proibida, mas, na ausência de CCT, é vedada a utilização de mão de obra de empregados. Neste caso, apenas os sócios podem abrir e trabalhar, sem convocar funcionários.
Para as lojas instaladas no Shopping Pátio, até o momento não há CCT autorizando a convocação dos trabalhadores para o feriado de Corpus Christi.
Funcionamento do setor alimentício nos demais feriados do ano
Ainda segundo a CCT, para o ano de 2025, além do dia 19/06, o comércio varejista de alimentos poderá convocar empregados para trabalhar nos feriados: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 8 de dezembro (Dia da Imaculada Conceição).
Para os demais setores, apenas o feriado de 20 de novembro de 2025 está autorizado.
Empresas do setor alimentício que optarem por trabalhar em feriados deverão cumprir as seguintes regras:
O descumprimento de qualquer cláusula da CCT acarretará multa para o empregador.
A CDL Divinópolis reforça a importância dos comerciantes ficarem atentos às determinações da CCT para evitar irregularidades e garantir os direitos dos trabalhadores.
A CDL Divinópolis oferece Assessoria Jurídica Consultiva a todos os associados, independentemente do porte da empresa. O apoio jurídico especializado é através do Escritório Tadeu Saint Clair Advocacia e oferece esclarecimentos e suporte sobre questões empresariais, societárias, tributárias, contratuais e trabalhistas. O atendimento é gratuito às empresas associadas da CDL e sócios, não é extensivo aos funcionários.
Confira as convenções
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