Lojas do comércio de rua estarão fechadas no feriado


Publicado em 25 de Agosto de 2026.

CDL Divinópolis informa empresários e consumidores sobre o funcionamento do comércio no dia 7 de setembro

Na segunda-feira, 7 de setembro, é celebrado o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional. A CDL Divinópolis orienta empresários e consumidores sobre o funcionamento do comércio na data e chama a atenção para as regras relacionadas ao trabalho dos empregados.

Para as lojas do comércio varejista em geral, é importante diferenciar a abertura do estabelecimento da utilização de mão de obra de empregados. Não havendo CCT autorizando, o comércio não poderá convocar o funcionário para o trabalhador neste dia.

No entanto, as lojas podem abrir exclusivamente com a atuação dos próprios sócios ou integrantes do contrato social, sem convocação de funcionários.

 

Shopping Pátio Divinópolis

As lojas instaladas no Shopping Pátio Divinópolis poderão abrir desde que sigam as recomendações impostas pela Convenção Coletiva específica para o feriado de 7 de setembro de 2026.

Os estabelecimentos devem cumprir as condições previstas no instrumento coletivo e realizar os procedimentos necessários junto ao Sincomércio para utilização de mão de obra de funcionários durante o feriado.

A orientação é que os empresários verifiquem previamente a situação de seus estabelecimentos e as regras aplicáveis ao seu segmento antes da convocação de empregados.

Confira na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho - especial Shopping Pátio.

 

Comércio varejista de gêneros alimentícios

Os estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios, como supermercados, mercados, varejões e mercearias, devem observar as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho para utilização de mão de obra de empregados em feriados.

Entre as exigências previstas para os estabelecimentos autorizados estão o cumprimento das obrigações estabelecidas pela CCT e a obtenção, quando exigida, do Certificado para Trabalho em Feriado, emitido pelo Sincomércio.

As empresas devem consultar a CCT específica da categoria para verificar as condições de jornada, compensação e demais direitos dos trabalhadores.

Confira na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho - Gêneros Alimentícios

 

 

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