Medida Provisória 927 perde validade


Publicado em 21 de Julho de 2020.

Sem acordo no Congresso Nacional para sua aprovação Medida Provisória perde validade

Editada pelo Governo Federal em março deste ano, a Medida Provisória 927 perdeu sua validade nesse domingo, 19 de julho. A norma alterava as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

O texto caducou, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expirou no domingo.

 

Veja o que muda com o fim da MP

 

Teletrabalho

– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

 

Férias individuais

– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

 

Férias coletivas

– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados.

 

Banco de horas

– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

 

Segurança e saúde do trabalho

– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

- As CIPAS tem de ser formadas mediante eleição para as empresas obrigadas.

 

Fiscalização

– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

Entenda o processo

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia, deixando o texto caducar, tendo em vista seu prazo de vigência.

Na sessão remota do dia 15/07, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana anterior, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá "buscar soluções" para o que não foi deliberado.  

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).

 

Fonte: Agência Senado

 

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