Publicado em 19 de Fevereiro de 2024.
O IRPF é uma obrigação associada ao CPF e deve ser cumprida caso o MEI se enquadre em algumas das exigências tributárias vigentes
Durante os primeiros meses como Microempreendedor Individual (MEI), é comum que apareçam dúvidas sobre obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito à declaração do Imposto de Renda (IR). Com isso, empreendedores se questionam sobre a necessidade de declarar o imposto considerando sua condição empresarial simplificada.
Em relação ao IR, é fundamental ter em mente que o MEI é uma pessoa jurídica, e isso é crucial ao organizar o cumprimento de todas as obrigações. A personalidade jurídica do MEI não deve se confundir com a pessoa física do empreendedor.
O MEI deve cumprir várias obrigações como pessoa jurídica. Isso inclui a emissão de notas fiscais nas vendas e/ou prestações de serviço realizadas, o pagamento mensal dos tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS e a apresentação anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Já a pessoa física do MEI precisa realizar anualmente a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que segue as orientações vigentes do calendário da declaração.
MEI é a sigla para “Microempreendedor Individual”. Ou seja, é uma pessoa que trabalha sozinha como pequena empresária autônoma.É importante ressaltar que, para se qualificar como MEI, o faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Caso o CNPJ tenha sido registrado durante o ano anterior, a regra vale de forma proporcional ao tempo de atividade.
Para ser MEI, uma pessoa precisa:
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação associada ao CPF e deve ser cumprida caso o MEI se enquadre em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão, como:
Ao se enquadrarem dentro das características apresentadas, é necessário declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, caso contrário, o empreendedor estará sujeito a receber multas.
Vale destacar que se o empresário estiver em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange todos os tributos municipais, estaduais e federais devidos pelos Microempreendedores Individuais, não haverá custos adicionais associados à declaração do MEI.
Para realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, é necessário acessar o site da Receita Federal e estar com o número do CNPJ para continuar os próximos passos:
Após finalizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (veja os passos acima), quem precisar declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física deve informar também o rendimento tributável recebido como MEI, no campo próprio para isso, na declaração disponível no site ou aplicativo da Receita Federal.
Além disso, é importante registrar na ficha “Bens e Direitos” a confirmação de propriedade do CNPJ MEI.
Por fim, deve-se declarar o lucro gerado pelo MEI e utilizado em despesas pessoais no espaço de “Rendimentos Isentos”.
Quando o empreendedor não realiza a declaração ou a entrega após o prazo limite, a Receita Federal pode aplicar uma multa, cujo valor pode variar entre R$ 50 e 20% dos impostos pagos mensalmente pelo CNPJ.
Além da multa, a empresa pode ficar em situação irregular. Se a situação do MEI não for regularizada por dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
Por fim, se o empreendedor encerrar suas atividades como MEI e houver pendências financeiras, as dívidas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) associado.
Fonte: Diário do Comércio
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