Mercadoria com vícios ou defeitos, o que diz o CDC?


Publicado em 26 de Dezembro de 2019.

Qual o prazo que o consumidor tem para fazer a troca ou a devolução de uma mercadoria?

Quando o produto é vendido ao consumidor existe o prazo que o CDC impõe de garantia do produto, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Este prazo é contado da data da compra ou da entrega do produto (melhor prazo).

Assim, o consumidor terá garantia legal para reclamar de vícios ou defeitos de produtos vendidos nestes prazos. Se não o fizer dentro destes prazos, perderá seu direito e não poderá mais reclamar. Caso haja garantia complementar, ou seja, superior a legal, que em geral é concedida pelo fabricante (comum para eletrodomésticos, eletrônicos – de 180 dias, 1 ano ou mais), deverá o fabricante dentro do prazo estendido, garantir o produto contra defeitos.

A troca de mercadorias somente é obrigatória nos casos em que o estabelecimento vende ao consumidor mercadorias que apresentem defeito ou vício. Mesmo assim, a empresa terá o prazo de até 30 dias para corrigir o defeito do produto ou serviço (artigo 18 do CDC), devendo recolher o produto e corrigir este defeito dentro deste prazo (30 dias). Caso o lojista não cumpra este prazo aí caberá ao consumidor o direito de escolher alternativamente um novo produto sem defeitos, a devolução do dinheiro ou o desconto proporcional da mercadoria.

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