Publicado em 24 de Março de 2020.
Consumidores de Cemig e Copasa poderão parcelar contas sem multas e juros e terão vencimento estendido
O governador Romeu Zema anunciou, em coletiva de imprensa transmitida ao vivo nessa segunda-feira (23/3), medidas de flexibilização para o pagamento de contas da Cemig e da Copasa. O objetivo é amenizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus para famílias de baixa renda, hospitais públicos e filantrópicos e microempresas que precisaram suspender as operações em decorrência das medidas de contenção da pandemia.
Os consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado, poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros. Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus.
Clientes da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia, assim como para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento.
Romeu Zema orientou que municípios atendidos por outras concessionárias de energia reproduzam a medida em suas localidades. “Solicito que aquelas cidades que tenham outras fornecedoras de energia façam o mesmo com os clientes que possuem tarifa social. É uma questão de necessidade. Estamos em um momento difícil e as pessoas precisam de ajuda”, destacou.
Copasa
No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20/4, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.
Os clientes comerciais dos ramos de atividade paralisados, citados na deliberação estadual, com contas com vencimento cujo prazo seja até 20/4/2020, terão prazo para pagamento prorrogado para 20/5/2020. Já os que receberam aviso de suspensão de abastecimento entre os dias 23/2/2020 e 20/3/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado para 20/4/2020.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:
– a unidade usuária seja classificada como residencial;
– a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
– a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.
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Funcionamento
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