Minas é o terceiro estado que mais apreendeu notas falsas em 2026


Publicado em 31 de Agosto de 2026.

De acordo com dados do Banco Central, 8.186 cédulas falsas foram apreendidas em Minas Gerais entre janeiro e julho

Minas Gerais é o terceiro estado brasileiro com o maior número de notas falsas retiradas de circulação em 2026, atrás apenas de São Paulo e outro estado com volume superior. De acordo com dados do Banco Central, 8.186 cédulas falsas foram apreendidas em Minas Gerais entre janeiro e julho.

Em todo o país, foram mais de 65 mil notas falsas retidas no mesmo período. Em Minas, as cédulas de maior valor concentram a maior parte das falsificações. Das notas apreendidas, 4.289 eram de R$ 200, enquanto outras 2.843 eram de R$ 100.

O cenário preocupa principalmente o comércio, que pode ficar com o prejuízo quando uma cédula falsificada é recebida em uma transação.

Prejuízo para o comércio

Para o economista da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), Vinícius Carlos Silva, o recebimento de uma nota falsa representa uma perda financeira direta para o estabelecimento. “Cada venda que é feita é uma troca. Eu compro, eu recebo e, se na hora de receber eu tenho esse prejuízo, eu vou pagar por esse prejuízo e não vou ter como reaver esse dinheiro. Como que você vai manter a saúde financeira da sua loja, como que você vai pagar seus funcionários, pagar os custos?”, afirma.

Segundo o economista, embora o dinheiro em espécie tenha perdido espaço para meios eletrônicos de pagamento, como cartão e Pix, ainda existe uma parcela da população que utiliza dinheiro vivo.

Por isso, ele recomenda que os comerciantes treinem os funcionários e aumentem os cuidados no recebimento das cédulas. “O lojista tem que redobrar a atenção quando está recebendo dinheiro e, ao mesmo tempo, utilizar o cartão e o Pix, que já são uma tendência e estão na preferência do consumidor, além de trazer mais segurança para toda a cadeia produtiva”, explica.

Repassar nota falsa é crime?

A advogada criminalista Letícia Barreto explica que o simples fato de uma pessoa colocar uma nota falsa em circulação não significa, automaticamente, que houve crime. É necessário verificar se ela tinha conhecimento da falsificação. “Não basta que a pessoa tenha repassado essa cédula falsa. É necessário verificar se ela sabia dessa falsidade e ainda assim colocou essa nota em circulação”, explica.

Segundo a advogada, se uma pessoa recebeu a cédula de boa-fé e não sabia que era falsa quando posteriormente a utilizou, não há, em princípio, o elemento de intenção necessário para caracterizar o crime. A análise, porém, depende das circunstâncias de cada caso.

O que fazer ao receber uma nota falsa?

A orientação é não tentar repassar a cédula novamente. Se a falsificação for identificada no momento de uma compra, o consumidor deve comunicar o estabelecimento e pode solicitar um comprovante da ocorrência.

Caso a pessoa perceba a irregularidade posteriormente, pode procurar uma agência bancária para receber orientação e entregar a cédula para análise. “Se você for um consumidor e verificar isso no momento da compra, imediatamente comunica o estabelecimento. Pode pedir até a emissão de algum comprovante de que recebeu realmente uma nota falsa”, orienta Letícia.

Quem recebe uma nota falsa é ressarcido?

Segundo a advogada, o Banco Central não ressarce, em regra, a pessoa que recebeu uma cédula falsa. Dessa forma, o prejuízo normalmente fica com quem recebeu a nota.

Há, no entanto, possibilidade de responsabilização caso seja possível identificar quem repassou a cédula e existam elementos que comprovem a responsabilidade. “O prejuízo normalmente vai ficar para quem recebeu. A não ser que a pessoa que colocou essa moeda em circulação seja identificada. Se existirem elementos que indiquem quem fez essa entrega, pode sim haver uma responsabilização criminal”, afirma.

Nessas situações, a vítima pode registrar uma ocorrência e, dependendo do caso e do valor do prejuízo, buscar também uma reparação na esfera cível.

Fonte: Itatiaia

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