Publicado em 15 de Dezembro de 2021.
Projeto garante o retorno, a segurança e a remuneração das trabalhadoras grávidas e de todo o mercado de trabalho feminino
A FCDL de Minas Gerais mobiliza as 206 CDLs distribuídas em todas as regiões de Minas Gerais e que possuem em sua base cerca de 70 mil associados, em prol da votação e aprovação do PL 2058/21 ainda em 2021, para a garantir o retorno, a segurança e a remuneração das gestantes e de todo o mercado de trabalho feminino.
A FCDL-MG encaminhou o ofício para o Senador Rodrigo Pacheco por acreditar que continuidade dessa da lei 14.151/21, pode acabar gerando um problema social grave, principalmente para o setor de comércio de bens e serviços. A Lei não contemplou nenhuma contrapartida viável para os empregadores. Todos os setores empresariais, por exemplo, que já vêm amargando sérios prejuízos com a pandemia, nem sempre terão condições de adotar as medidas previstas na legislação.
O PL 2058/21 altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. O projeto garante o retorno, a segurança e a remuneração das trabalhadoras grávidas e de todo o mercado de trabalho feminino.
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