Publicado em 20 de Abril de 2020.
A decisão traz alívio ao setor de comércio e serviços, responsável por mais de 26,4 milhões de empregos no país
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 17/04 pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020.
No início do mês, 6, o ministro Ricardo Lewandowisk deferiu cautelar pela manutenção da participação dos sindicato. A decisão trouxe insegurança aos empresários de todo o país que contam com a MP 936 para a negociação direta com seus funcionários.
Por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da MP 936/2020 quanto à possibilidade de diminuição dos salários e redução de jornada de trabalho do empregado em acordo individual.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a decisão traz alívio ao setor de comércio e serviços, responsável por mais de 26,4 milhões de empregos no país.
“Empresários de todo o País viram na MP 936/20 uma importante medida do Governo Federal para assegurar os postos de trabalho durante a crise causada pela pandemia. Ela foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador. O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los”, afirma Costa.
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