MPEs ganham mais prazo para renegociar débitos com a União


Publicado em 1 de Dezembro de 2022.

O novo prazo irá até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 e há possibilidade de regularização dos débitos do Simples Nacional.

Por Roberto Folgueral*

A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) concedeu novo prazo para os donos de pequenos negócios regularizarem suas pendências junto à União, por meio da Portaria PGFN/ME 9.444, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 31 de outubro de 2022.

O novo prazo irá até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 e há possibilidade de regularização dos débitos do Simples Nacional. A portaria ainda oferece algumas facilidades para a regularização dos débitos, como:

  • Uma entrada correspondente a 1% do valor total das dívidas inscritas, que pode ser parcelada em até 8 meses;
  • O saldo poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais e com descontos que podem atingir até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e demais encargos).

Para o MEI (Microempreendedor Individual), o valor mínimo da parcela será de R$ 25. Já para as EPP (Empresas de Pequeno Porte) e Microempresas, o valor mínimo será de R$ 100.

Terão direito de realizar essa renegociação as empresas com débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Além disso, caso o contribuinte considere essa opção mais atrativa, poderá desistir de programas anteriores. O prazo para desistir do parcelamento prévio é o dia 30 de novembro de 2022.

A adesão poderá ser efetivada através da plataforma Regularize, da PGFN, no endereço: www.regularize.pgfn.gov.br. A Pessoa Jurídica deverá ter o cadastro no portal, inclusive os MEIs. O acesso será por senha, certificado digital ou por meio do e-CAC, da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Após a regularização, o empreendedor poderá obter a CND (Certidão Negativa de Débito), possibilitando seu acesso a créditos e financiamentos, participação de licitações e o mais importante: PODERÁ OPTAR PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL.

Com essa opção de regularização, além dos benefícios fiscais e financeiros, a regularidade tributária e o desconto nos débitos, todos os atos de cobrança, quer sejam administrativas ou judiciais, estarão suspensos.

Para os débitos consolidados de valor menor ou igual a 60 salários-mínimos, poderá existir outras facilidades. Consulte seu contador!

*Roberto Folgueral é contador e vice-presidente da FCDL SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).

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