Publicado em 7 de Outubro de 2021.
Alterações mostram preocupação em proteger os consumidores que contraem dívidas
Já em vigor desde o dia 02 de julho, a Lei nº 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor – CDC, trouxe regras para prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores, o que poderá impactar diretamente na relação entre associados e consumidores.
Isto, porque dentre as alterações trazidas pela lei, está a visível preocupação em proteger os consumidores que contraem dívidas, mas ficam impossibilitados de honrá-las por motivo de doença, desemprego, dentre outros.
Neste sentido, tem-se que as principais alterações ocorreram precisamente nos artigos 4º, 5º, 6º e 51. Ademais, foram inseridos ainda os artigos 54-A à 54-G e 104-A à 104-C.
Abaixo seguem algumas medidas previstas na lei e que impactam no dia a dia das tratativas dos associados com seus clientes:
Dos direitos básicos do consumidor
Das cláusulas abusivas. Nulas de pleno direito
Da prevenção e do tratamento do superendividamento
Na concessão de crédito ao consumidor deve ser informado:
Fica proibida
Conciliação no superendividamento
Com o requerimento do consumidor superendividado, o juiz poderá iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o mínimo existencial.
A Lei n. 12.291, de 20 de julho de 2010, estabelece que cada estabelecimento comercial ou prestador de serviços tenha, à disposição de seus clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que os mesmos possam sanar suas dúvidas com relação a seus direitos no ato da compra. O estabelecimento comercial ou prestador de serviços que não disponibilizar o CDC para consulta está sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Assim, objetivando a adequação das CDLs, a FCDL-MG disponibiliza a versão gratuita em PDF para impressão e também possui os exemplares já impressos para venda. Saiba mais clicando aqui.
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