Publicado em 22 de Junho de 2020.
Medidas da Portaria nº 20 visam preservar segurança e saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica em meio a pandeia da Covid-19
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na última quinta-feira (18), em conjunto com o Ministério da Saúde, Portaria com medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho que deverão ser seguidas por organizações. O objetivo é preservar a segurança e a saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica. As medidas, entretanto, não se aplicam aos serviços de saúde, já que esse possuem normas específicas.
O texto do normativo esclarece ainda que o ato não determina a abertura de estabelecimentos e nem desautoriza o descumprimento das normas regulamentares de saúde e saúde dos trabalhadores, sanitárias e regulamentos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Principais Medidas
Observações
Esta Portaria produz efeito na data da sua publicação até o término da declaração de emergência;
Passará a ter efeito em 15 dias o item 7.2 – máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
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Funcionamento
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