Publicado em 15 de Maio de 2020.
A partir de segunda-feira o funcionamento será de 10h às 20h, escala de funcionamento por segmento permanece inalterada
Com a retomada do funcionamento das atividades comercial, mesmo que de forma escalonada, foi observado o aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e principal no transporte público.
Para evitar aglomeração nas ruas e no transporte coletivo nos horários de pico, a Prefeitura divulgou novo decreto alterando as regras de funcionamento do comércio e tornando obrigatório o uso de máscaras nas ruas da cidade. O Decreto Nº 13.783, que será publicado na segunda-feira (18/05) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, traz novas atualizações quanto às medidas de proteção à coletividade que devem ser tomadas no enfrentamento da Covid-19 em Divinópolis.
A partir de segunda-feira, 18 de maio, os estabelecimentos comerciais de Divinópolis estão liberados para funcionar em novo horário, de 10h às 20h, seguindo rigorosamente a escala por segmento.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras serão multados, podendo ter alvará de funcionamento cassado.
O descumprimento do decreto, segundo a Prefeitura, pode prejudicar o processo de reabertura gradual do comércio, o que depende da colaboração de todos.
Com o App Divinópolis, aplicativo criado pela Prefeitura, qualquer cidadão pode denunciar. A ferramenta agilizou o processo de registro de irregularidades e ampliou a fiscalização.
Diariamente, o Executivo tem recebido denúncias de lojas em atividade fora do dia permitido. Muitos lojistas foram autuados funcionando fora da escala, mesmo que de portas fechadas.
As medidas sanitárias ainda estão valendo: uso obrigatório de máscaras, controle clientes dentro da loja, fornecimento de álcool 70% para clientes e colaboradores, constate higienização de chão e superfície e manter o ambiente arejado.
Indústrias – não sofreu alteração
Comércio – de 10h às 20h
Escritórios – não sofreu alteração
Academias de ginástica: de 06h às 22h
De acordo com decreto, a partir de segunda-feira, 18/05, as lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas, poderão funcionar das 5h às 22h.
O novo decreto estabelece também o uso obrigatório de máscara pela população em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Ou seja, saiu de casa a máscara deve estar adequadamente cobrindo o nariz e boca, e não no queixo, pescoço ou pendurada na orelha. Será multado quem estiver circulando pelas ruas de Divinópolis sem o equipamento de proteção adequado.
bancas de revistas;
atividades da cadeia de abastecimento da construção civil;
atividades da cadeia de abastecimento da indústria;
serviço de atendimento comercial por telefone (“call center”);
serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.”
Praças, vias e locais públicos
Está suspensa a utilização de praças, vias e outros locais públicos para atividades de esporte e lazer. O descumprimento, pode acarretar multa. O acesso à Orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, está proibido. O trânsito no local também está restrito.
Óticas, vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos relojoarias, joalherias, perfumarias e cosméticos; serviços de impressão, cópias e placas, papelaria, banca de revistas, floriculturas e jardinagem, bancas, imobiliárias, agências de turismo, informática, telefonia e acessórios de telefone, embalagens.
Lojas de Departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, estúdios fotográficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões, estofados e móveis, móveis de escritório, decoração, material de limpeza e piscina, veículos (revenda e locação), motos, acessórios de carros e motos
Bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveteria, açaí e afins
- Somente delivery ou entregas em balcão, sem consumo no local.
Prestadores de serviço e profissionais liberais: Fisioterapia (clínico e pilates), consultórios, advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios, clínicas estéticas
- Somente com atendimento individual com hora marcada.
1- Salão de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos
-Somente com atendimento individual com hora marcada.
2- Academias de ginástica (musculação, crossfit e atividades afins)
Somente poderão funcionar respeitando o controle de acesso de seus frequentadores, bem como o distanciamento mútuo, sendo uma pessoa para cada 20m², com distância mínima de dois metros entre elas, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo o pessoal dedicado à limpeza. Sendo que, para cada 05 (cinco) pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá haver um funcionário responsável pela higienização do aparelho de ginástica logo após o uso,
- Aulas coletivas estão proibidas.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.