Publicado em 12 de Junho de 2020.
Prefeitura publica Decreto nº 13.807 estabelecendo mudanças nas diretrizes de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19).
O Decreto nº 13.807, publicado nesta sexta-feira (12/06), estabelece que os restaurantes devem delimitar seu horário de funcionamento entre às 08h e 15h, podendo funcionar em todos os dias da semana. É preciso que todos estes estabelecimentos sigam determinadas normas:
Redução de 50 % da capacidade de público do estabelecimento
Distância mínima de dois metros entre as mesas;
Promover, por meio de marcações no piso, distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro;
Disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2h;
Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;
Higienizar as mesas e cadeiras após o uso pelos clientes;
Lavar os utensílios em máquinas de lavar louças ou com detergente sanitizante;
Trocar as toalhas de mesa a cada uso.
Além destas diretrizes, todos os restaurantes, sem exceção, devem:
Disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente;
Disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de “self service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2 metros dos expositores;
Exigir o uso de máscara protetora por todos no estabelecimento;
Disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem contato na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°;
Garantir ocupação máxima de duas pessoas por mesa.
Bares, que são estabelecimentos híbridos, devem manter suas atividades voltadas apenas à alimentação. Isto é, continuam suspensas atividades de entretenimento e consumo no local. Além disso, seguem proibidas a realização de atividades culturais, de lazer, shows, festas públicas ou particulares. Estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as penalidades, conforme Decreto 13.771. O decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Divinópolis
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.