Novo decreto autoriza funcionamento limitado de restaurantes


Publicado em 12 de Junho de 2020.

Prefeitura publica Decreto nº 13.807 estabelecendo mudanças nas diretrizes de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19).

O Decreto nº 13.807, publicado nesta sexta-feira (12/06), estabelece que os restaurantes devem delimitar seu horário de funcionamento entre às 08h e 15h, podendo funcionar em todos os dias da semana. É preciso que todos estes estabelecimentos sigam determinadas normas:

  • Redução de 50 % da capacidade de público do estabelecimento

  • Distância mínima de dois metros entre as mesas;

  • Promover, por meio de marcações no piso, distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro;

  • Disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2h;

  • Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;

  • Higienizar as mesas e cadeiras após o uso pelos clientes;

  • Lavar os utensílios em máquinas de lavar louças ou com detergente sanitizante;

  • Trocar as toalhas de mesa a cada uso.

 

Além destas diretrizes, todos os restaurantes, sem exceção, devem:

  • Disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente;

  • Disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de “self service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2 metros dos expositores;

  • Exigir o uso de máscara protetora por todos no estabelecimento;

  • Disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem contato na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°; 

  • Garantir ocupação máxima de duas pessoas por mesa.

 

Bares, que são estabelecimentos híbridos, devem manter suas atividades voltadas apenas à alimentação. Isto é, continuam suspensas atividades de entretenimento e consumo no local. Além disso, seguem proibidas a realização de atividades culturais, de lazer, shows, festas públicas ou particulares. Estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as penalidades, conforme Decreto 13.771. O decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.

 

Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Divinópolis

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