ONDA ROXA: Devo seguir o decreto estadual ou o municipal?


Publicado em 17 de Março de 2021.

O governador Romeu Zema estende a Onda Roxa aos 853 municípios do estado

Em alerta pelo agravamento da pandemia em todo o estado, o governador Romeu Zema estende a Onda Roxa aos 853 municípios do estado. A nova etapa passa a valer a partir desta quarta-feira (17/3) e, a princípio, terá duração de 15 dias.

A prefeitura de Divinópolis, diante dos números de casos de Covid e escassez de leitos hospitalares na cidade e região, se antecipou a medida do Estado e através do Decreto nº 14.263/2, em vigor desde a última segunda-feira (15/03), decretou medidas restritivas às atividades econômicos na cidade.

Diante dos dois protocolos em vigor surgiu a dúvida: Qual decreto deverá ser seguido no município, o estadual ou o municipal?

A CDL esclarece que, entre os dois decretos, deve-se seguir o mais restritivo que, no caso, é o municipal.

Destaca-se o ponto que trata da entrega de mercadorias na porta dos estabelecimentos comerciais.

O Decreto Municipal N° 14.263/21 PROÍBE a entrega de mercadorias na porta dos estabelecimentos comerciais, bem como recebimento de carnês. Os serviços não essenciais poderão funcionar somente de portas fechadas, sem atendimento ao público, em sistema de venda online e/ou delivery,

Somente os estabelecimentos de alimentação podem realizar entrega na porta de seus estabelecimentos até às 20h, após esse horário somente delivery.

Atividades em praças e espaços públicos continuam proibidas e as cerimônias religiosas podem ser realizadas apenas de forma online, conforme decreto municipal.

Segundo balanço de fiscalização da Vigilância Sanitária, das 18h do dia 12/03 às 23h do dia 14/03 foram contabilizados um total de 102 inspeções, 14 infrações e cinco interdições, em bares, festas e estabelecimentos comerciais.

ATENÇÃO: quem seguir por conta própria o decreto Estadual poderá ser multado pelo município.

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