Orientações da Vigilância Sanitária para retorno às atividades na Onda Amarela


Publicado em 26 de Janeiro de 2021.

O combate à Covid19 é responsabilidade de todos, poder público, iniciativa privada, entidade e população

O presidente da CDL Divinópolis, Heider Vitor de Freitas, conversou com a Diretora de Vigilância em Saúde, Erika Camargos sobre os protocolos para o retorno das atividades na onda amarela.

É preciso que todos sigam as medidas necessárias para que possamos reduzir os índices de contaminação e manter o funcionamento do comércio e prestadores de serviço na cidade.

Confira no vídeo as principais orientação da Diretora e abaixo o protocolo completo que deve ser seguido pelos comerciantes e prestadores de serviço, para os cuidados contra à Covid.

As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária em Divinópolis serão de caráter fiscalizador e em última instância, punitivo. Portanto, orientamos que sejam cumpridos os protocolos sanitários relativos ao funcionamento do comércio:

1 - Para adentrar ao estabelecimento é exigido o USO DE MÁSCARA. Mesmo que não haja cliente, os funcionários devem permanecer de máscara;

2 - DISPONIBILIZAR ÁLCOOL 70% (líquido ou gel) aos clientes NA ENTRADA do estabelecimentos e em pontos estratégicos;

3 - Disponibilizar material de higiene para lavagem das mãos e intensificar a higienização dos equipamentos e ambientes;

4 - Orientar empregados sobre a importância e necessidade de adotar cuidados pessoais como lavagem das mãos e utilização de produtos assépticos, durante o trabalho e em casa e garantir a etiqueta respiratória;

5 - Garantir formas que IMPEÇAM A AGLOMERAÇÃO de pessoas no recinto e nas filas de espera, inclusive do lado de fora do estabelecimento, durante prestação de serviços ou venda de produtos, observando o DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 2 METROS entre os consumidores;

Para todos os estabelecimentos onde houver “fila” de pessoas, seja para acesso ao mesmo ou em seu interior, tanto para setores, quanto para os respectivos guichês ou “caixas”, caberá ao responsável pelo estabelecimento providenciar: marcações no solo, com distanciamento mínimo de um metro e meio; destacar um funcionário para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.

6 - Divulgar as medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

7 - CONTROLAR A QUANTIDADE DE PESSOAS (clientes e funcionários) dentro do estabelecimento: A ÁREA LIVRE do estabelecimento deve ser dividida por 4 . Por exemplo: Área livre de 32m² divida por 4m² = 8 pessoas (clientes e funcionários), no máximo.

8 - NÃO PERMITIR PROVA de produtos (roupas, calçados, acessórios, cosméticos, etc.) no local;

9 - Não permitir DEGUSTAÇÃO DE ALIMENTOS e não promover eventos que favoreçam aglomeração;

10 - É ORIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE TOUCAS por funcionários que preparam e manipulam alimentos;

11 - Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniência e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar se observadas as seguintes condições:

a) horário de funcionamento diário das 06h00 até as 23h59min;

b) ocupação de mesas por no máximo 4 pessoas;

c) distanciamento entre “cadeiras” de no mínimo 1,5 metros, de mesas diferentes;

d) proibição do ato de juntar mesas;

12 - Proteger TODAS as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) APÓS CADA USO;

13 - Academias, demais espaços afetos ao condicionamento físico e congêneres: para uso de esteiras e demais atividades aeróbicas dever-se-á observar distanciamento mínimo de 03 (três) metros entre pessoas e/ou equipamentos.

14 - Associações religiosas: deverão realizar suas atividades com permanência de fiéis, tais como cerimônias ou cultos, dentre outros, no prazo máximo de 01 (uma) hora; mantendo o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre indivíduos.

15 - Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, assim como shoppings ou galerias de lojas que estejam autorizadas a funcionarem nos termos do Plano Minas Consciente: deverão observar também ao seguinte:

a) respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas regulamentares pertinentes;

b) utilização obrigatória e efetiva de controle individualizado de pessoas, mediante contagem por meio de fichas numéricas a serem distribuídas para “cada indivíduo”, ou outro meio que seja comprovadamente mais eficiente;

c) as fichas mencionadas na alínea anterior deverão ser devidamente higienizadas previamente à entrega aos clientes;

d) fica proibida a distribuição de fichas de controle de consumidores em razão de grupos de pessoas ou famílias.

16 - Nos estabelecimentos como academias, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes ou quaisquer outros, em que há uso de aparelho de som para música ambiente, dever-se-á intercalar a programação musical com dizeres de caráter educativo, advertindo os usuários quanto ao dever de prevenção mediante adoção de ações sanitárias recomendas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em especial, o uso de máscara de proteção facial; regular higienização das mãos, evitando-se tocar olhos, nariz e boca; observância do distanciamento mínimo recomendado para cada atividade ou local; não aglomeração, dentre outras.

17 - Funcionários com sintomas gripais DEVEM SER AFASTADOS IMEDIATAMENTE e entrar em contato com o "Alô Corona" pelo telefone (37) 3229-6810, das 7h às 17h, para realizar a consulta e receber atestado médico.

 

Em caso de CONTATO PRÓXIMO* com caso provável ou confirmado de COVID-19, afastar-se imediatamente das atividades presenciais:

 

• Se estiver sintomático: pelo período mínimo de 10 dias mais 72h sem sintomas (sem uso de medicamentos).

• Se estiver assintomático, por 14 dias após a última exposição potencial.

 

*CONTATO PRÓXIMO: Ter convivido por, pelo menos, 15 minutos e a uma distância de, pelo menos, 1,5 metros.

 

A prefeitura decidiu não regulamentar horários para o funcionamento do comércio. Ou seja, todo estabelecimento pode seguir o horário que considerar mais adequado.

 

ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE LER E EXECUTAR O PROTOCOLO DEFINIDO PELO MINAS CONSCIENTE, DISPONÍVEL NO SITE: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

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