Publicado em 15 de Março de 2021.
Confira as principais dúvidas dos empresários e população quanto ao funcionamento das atividades econômicas na cidade
O Decreto nº 14.263/2, que classifica o município de Divinópolis na Onda Roxa do Plano Minas Consciente trouxe dúvidas entre os comerciantes, trabalhadores e consumidores do comércio.
Listamos as dúvidas mais recorrentes para ajudar a entender o decreto e evitar transtornos com a fiscalização da Vigilância Sanitária e possíveis multas. Confira:
Quantos dias vai durar a Onda Roxa, em Divinópolis?
A princípio terá duração de 14 dias, podendo haver flexibilização conforme melhora dos índices de Covid, na cidade.
O comércio de rua poderá funcionar?
Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de venda on-line e/ou delivery, vedado consumo no local.
As lojas podem trabalhar com a porta meio aberta?
Não. As lojas podem trabalhar internamente, de portas fechadas.
O recebimento de crediário na porta da loja está permitido?
Não. Está proibido o recebimento ou qualquer transação comercial na porta da loja.
Pode haver entrega de produtos na porta/balcão?
Retirada no balcão está autorizada apenas para alimentação, até às 20h. Após este horário apenas delivery. A retirada do balcão para o comércio de rua está proibida.
Haverá toque de recolher?
O termo ‘toque de recolher’ não tem sido utilizado pela Prefeitura. Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias e drogarias e delivery de alimentos. É recomendado a todos manter-se em isolamento durante o período de 20h a 5h.
As academias poderão funcionar?
Academias não podem abrir nessa fase do Minas Consciente.
Salões de beleza, barbearias e manicure podem funcionar?
Essas atividades não podem funcionar na Onda Roxa.
Floriculturas podem funcionar?
A orientação da Vigilância Sanitária e da Procuradoria do município de Divinópolis é que Floriculturas podem trabalhar apenas com delivery.
Fábricas de costura podem funcionar?
Atividades industriais podem funcionar, desde que respeitado o distanciamento linear de 3m e todos os protocolos sanitários do Minas Consciente.
Os escritórios podem funcionar normalmente?
Ficam autorizadas as atividades internas, sem atendimento ao público. A orientação é que, se possível, seja adotado o regime de home office e trabalho remoto.
Lanchonete poderá funcionar durante o dia, para retirada na porta, além do delivery?
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres podem realizar entrega na porta de seus estabelecimentos das 5h às 20h, após as 20h apenas delivery.
Tecidos e aviamentos podem funcionar?
Segundo o item XXII, do Art. 2 do Decreto Nº 14.263/21 – poderão funcionar comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento. Desde que seja respeitado o distanciamento de 3 metros por pessoa e atendimento a um cliente por funcionário.
Funcionários do comércio são obrigados a trabalhar?
A decisão sobre quem vai ou não trabalhar cabe a empresa. O município não regula o trabalho, ele regula que a atividade só pode ser realizada internamente.
A venda de bebidas alcoólicas está proibida?
A venda de bebidas alcoólicas fica limitada a um volume por pessoa e não podem ser vendidas bebidas geladas.
As Igrejas podem abrir?
Neste momento não é permitido receber público nas igrejas ou templos. Apenas os diretamente envolvidos na celebração podem estar no local, para transmissão online. O mesmo vale para casamentos.
Autoescolas podem funcionar?
As autoescolas podem funcionar internamente ou com atividades remotas. Fica proibido receber alunos ou realizar aulas práticas que envolvam o contato direto com o aluno.
Haverá fiscalização de festas clandestinas?
Festas clandestinas ou qualquer aglomeração devem ser denunciadas pelo WhatsApp (37) 9-9111-0030 ou pelo App Divinópolis.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.