Publicado em 7 de Outubro de 2021.
Mudanças impactam a rotina de instituições financeiras e experiências para os correntistas no uso da tecnologia para o consumidor
O Banco Central publicou no dia 28 de setembro, novos mecanismos de segurança do Pix. As medidas impactam a rotina de instituições financeiras e mudam algumas experiências para os correntistas no uso da tecnologia para o consumidor.
O bloqueio cautelar autoriza a instituição financeira, que detém a conta do usuário recebedor pessoa física, possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em caso de suspeita de fraude.
A opção permitirá que a instituição financeira realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Outra medida é a obrigatoriedade da notificação de infração – hoje, uma funcionalidade facultativa. Além disso, a nova medida amplia o uso da notificação para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.
Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
O BC ainda criou uma funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.
Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
Em linhas gerais, trata-se da obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC e a necessidade das instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.
Instituições que ofereçam o Pix a seus clientes devem se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus respectivos mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.
Além disso, o BC determinou que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
Essas medidas, na avaliação do BC, criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
As medidas anunciadas pelo BC entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução. A exceção fica por conta dos limites das transações, que passa a valer no dia 4/10, para que os efeitos sobre a segurança do arranjo para seus usuários sejam produzidos na maior velocidade possível.
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Fonte: Consumidor Moderno
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