A proposição do senador Otto Alencar (PSD-BA) recebeu relatório favorável do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a quitação voluntária de débitos, DE FORMA EXPONTÂNEA, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir ao programa poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto deste benefício os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Todos os tributos administrados pela Receita Federal poderão ser regularizados, como por exemplo:
• Imposto de Renda da pessoa física;
• Imposto de Renda da pessoa jurídica;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
• Imposto Territorial Rural;
• Imposto sobre Produtos Industrializados;
• Imposto de Importação;
• Imposto de Exportação;
• Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
• Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
• Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
• Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
Acompanhem essa possibilidade, conversem com o seu contador para colocarem-se em dia, pois 90 dias passam muito rápido.
Por Roberto Folgueral
Contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP