Publicado em 25 de Setembro de 2026.
CDL Divinópolis orienta empresários sobre mudança provocada pela Reforma Tributária que exige atenção de micro e pequenas empresas para o planejamento tributário de 2027
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção. O novo calendário é uma das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que não estão atualmente no regime ou possuem registro de exclusão com efeitos futuros.
Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro. Com as novas regras, a solicitação para o ano-calendário de 2027 foi antecipada para setembro de 2026. Se deferida, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Para os empresários, a mudança significa que uma decisão importante do planejamento tributário de 2027 precisa ser analisada ainda neste mês. Antes de solicitar a adesão, a orientação é verificar eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Para o diretor jurídico da CDL Divinópolis, Farlandes Guimarães, a antecipação do prazo exige que o empresário trate a escolha do regime tributário como uma decisão de planejamento, e não apenas como uma providência burocrática de fim de ano.
“A antecipação do prazo muda a rotina de planejamento das empresas. O empresário precisa olhar para 2027 com antecedência, verificar sua situação fiscal e entender se o Simples Nacional continua sendo adequado para a realidade do negócio antes de optar por essa possibilidade”, disse.
Reforma Tributária traz uma segunda decisão
O mês de setembro também traz uma novidade para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que irão solicitar o ingresso no regime.
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o empresário poderá escolher entre manter os novos tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou recolhê-los separadamente pelo regime regular.
Na primeira alternativa, conhecida como Simples Nacional “puro”, CBS e IBS permanecem dentro da guia única. Caso a empresa não faça uma opção específica neste mês, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Já no modelo chamado informalmente de “Simples Híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas CBS e IBS são apurados pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa escolha pode ter efeitos diferentes conforme o perfil de cada negócio, especialmente nas operações entre empresas e na dinâmica de aproveitamento de créditos tributários. Por isso, faturamento, atividade econômica, perfil dos clientes e estrutura das vendas precisam entrar na análise.
Farlandes explica que não existe uma escolha que possa ser aplicada indistintamente a todas as micro e pequenas empresas.
“A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou fazer o recolhimento pelo regime regular precisa considerar a operação de cada empresa. O perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o volume de créditos e a forma como o negócio comercializa seus produtos ou serviços podem alterar significativamente o impacto tributário”, pontuou.
Escolha poderá ser revista
A opção realizada agora sobre o recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular valerá para o período de janeiro a junho de 2027. A regulamentação também prevê uma nova janela em março de 2027 para escolhas com efeitos no segundo semestre.
Para as opções realizadas em setembro, há ainda possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, conforme as regras estabelecidas para a transição.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a adesão para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura. O que essas empresas precisam avaliar é se desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular ou mantê-los dentro do Simples.
Empresário deve avaliar antes de escolher
Mais do que uma mudança de calendário, as novas regras colocam o planejamento tributário no centro das decisões empresariais para 2027. O regime mais adequado não é necessariamente o mesmo para todas as empresas, e a análise deve considerar as características específicas de cada operação.
A recomendação é que empresários procurem seus contadores e profissionais especializados para simular os cenários antes da escolha. O Sebrae também disponibiliza uma ferramenta gratuita que permite comparar possibilidades a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas.
Para o diretor jurídico da CDL Divinópolis, o principal cuidado neste momento é evitar que a decisão seja tomada apenas com base em uma comparação imediata da carga tributária.
“O planejamento precisa ir além de olhar apenas para o percentual do imposto. É necessário projetar como a empresa vai operar em 2027, analisar os impactos financeiros e comerciais e comparar os dois cenários. Uma decisão bem fundamentada agora pode evitar problemas e custos maiores ao longo do próximo ano”, finalizou.
A solicitação de ingresso no Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS podem ser realizadas pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
Com a Reforma Tributária entrando progressivamente na operação das empresas, decisões antes concentradas no início do ano passam a fazer parte do planejamento com maior antecedência. Para micro e pequenos negócios, setembro passa a ser um mês estratégico para revisar números, conversar com a contabilidade e definir como começar 2027.
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