Publicado em 7 de Maio de 2025.
O prazo para declarar o imposto de renda da pessoa física termina no dia 30 de maio e no dia seguinte encerra-se o envio da DASN
O prazo para declarar o imposto de renda da pessoa física termina no dia 30 de maio e, um dia depois, encerra-se o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). As duas declarações têm como referência os rendimentos do ano de 2024. Todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis, na pessoa física, acima de R$ 33.880 são obrigados a fazer o ajuste de contas com a Receita Federal. Mesmo os microempreendedores individuais (MEI) que não tiveram receita em 2024 são obrigados a declarar a DASN.
No caso do MEI, o momento pode trazer dúvidas. Por isso, o Sebrae lançou um guia detalhando cada situação para apoiar empresários, em especial os microempreendedores, a acertar as contas com o leão. No caso do MEI, para permanecer nessa personalidade jurídica, não é possível exceder R$ 81 mil de renda bruta em um ano. Mas essa renda diz respeito à empresa e não necessariamente à pessoa física.
É importante ressaltar que a empresa MEI (Pessoa Jurídica) é diferente da sua Pessoa Física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas. A renda da pessoa física do empresário deve ser como um pró-labore, espécie de salário que o empresário retira de sua empresa para o seu sustento. Se esse rendimento ultrapassou R$ 33.880 em 2024 (cerca de R$ 2.824 por mês), o MEI deve apresentar, além da DASN, o imposto de renda pessoa física (IRPF).
Boa parte da receita obtida como MEI é considerada custo da atividade e não renda. Como o MEI não possui escrituração contábil (uma exigência para os demais tipos de empresa), aplica-se o regime de Lucro Presumido.
Assim, considera-se valor isento (da pessoa física dona do MEI) 32% da receita do MEI prestador de serviço; 8% da receita obtida pelo MEI do comércio, indústria e transportes de carga; e 16% do transporte de passageiro. Se a pessoa que é a titular do CNPJ do MEI tiver emprego com carteira assinada, renda de aluguéis de imóveis ou se for aposentado ou pensionista, essa renda se soma ao saldo restante como rendimento tributável.
É obrigada a fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
Mais detalhes estão previstos na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e na instrução normativa da RFB nº 2 .255, de 11 de março de 2025.
Afinal, como devo saber se devo entregar ou não a Declaração?
Se tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, deve entregar a Declaração. De forma simplificada, rendimentos tributáveis são os valores recebidos na Pessoa Física que estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IRPF). São valores gerados a partir do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções ou quaisquer outros proventos e descontos recebidos. Alguns exemplos são:
Caso o MEI tenha dependentes, despesas com saúde e educação, vale a pena simular a declaração completa. Em alguns casos, o MEI pode ter, inclusive, valores a restituir. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 46 milhões de declarações de imposto de renda. Quase 60% delas tinha imposto a restituir. Para saber onde declarar a receita obtida como MEI, leia a cartilha do Sebrae. Mais informações para a declaração de imposto de renda, direto no site da receita.
CDL Divinópolis oferece orientação especializada ao MEI
O Ponto Parceiro Aqui Tem Sebrae da CDL Divinópolis é um importante canal de suporte e orientação aos empreendedores locais, oferecendo gratuitamente serviços essenciais como abertura e alteração de dados cadastrais, emissão de guias, parcelamento de débitos, baixa de CNPJ e emissão de notas fiscais de serviço.
Mais do que um ponto de atendimento, o espaço representa o compromisso da CDL com o fortalecimento dos pequenos negócios e a promoção do empreendedorismo como motor do desenvolvimento econômico local. Com uma equipe preparada para oferecer informações práticas e seguras, o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 13 as 18h.
Com informações da Agência Sebrae
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.