Comércio aberto no próximo feriado de 08 de dezembro


Publicado em 1 de Dezembro de 2020.

Autorização está prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e o funcionamento alinhado com a Prefeitura

Dia 08 de dezembro é feriado municipal e como em todos os anos, o comércio de Divinópolis pode abrir suas portas para as compras natalinas. Essa permissão de funcionamento foi acordada há mais de 20 anos e celebrada em convenção coletiva, entre os sindicatos dos empregadores e empregados do comércio, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor, acordada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, traz em sua 32ª Cláusula as condições para o trabalho nos feriados.

Porém, neste ano de 2020, devido a pandemia, a Prefeitura pode restringir o funcionamento do comércio. No entanto, no dia 30 de novembro, as entidades alinharam com o Executivo Municipal, que sinalizou favorável à abertura das lojas.

"Como o feriado é em uma terça-feira e o decreto atual não restringe a atividade, a Prefeitura precisaria emitir um decreto proibindo, com aconteceu nos dias 07 de setembro e 12 de outubro. Mas, hoje, temos a promessa que não haverá decreto, a expectativa então é de funcionamento normal, no dia 08 de dezembro”, explicou o Presidente da CDL, Luiz Angelo.

 

Regras para o funcionamento

Para o funcionamento o lojista deve seguir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do comércio varejista de Divinópolis.

Para o comércio varejista de rua em geral é requisito que as empresas estejam em dia com as contribuições de negociação devidas para o sindicato patronal (cláusula 47ª) e profissional (cláusula 49ª), e, também adimplentes com o adicional de R$30,00 por empregado para o Sindicato Patronal (Cláusula 49ª parágrafo primeiro).

 

Compensação de Jornada

A CCT do comércio varejista de Divinópolis estabeleceu um Banco de Horas Especial e excepcional, que permite que as empresas incluam todas as horas não trabalhadas, mas remuneradas aos empregados, em virtude das restrições do funcionamento dos estabelecimentos comerciais devido a pandemia (redução de jornada e fechamento obrigatório).

Sendo que, as horas desse banco poderão ser compensadas com o trabalho no feriado do dia 08/12. Caso não existam horas devidas pelo empregado do comércio de rua em geral, este terá direito a 1 (uma) folga compensatória em até 90 (noventa) dias após o feriado trabalhado (cláusula 32, b, 3).

O trabalhador que prestar serviço no feriado terá sua jornada estabelecida em 8 (oito) horas, com no mínimo 1 (uma) hora de intervalo, para descanso e alimentação, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a realização de jornada de trabalho extraordinária (cláusula 32, b, 2).

Importante ressaltar que as empresas devem cumprir as obrigações previstas nas convenções de cada segmento para garantir a abertura regular.

 

Gêneros alimentícios e shoppings

Os setores do comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios, bem como shoppings também poderão abrir nesta data, pois tem convenções autorizativas específicas.

Já as empresas de gêneros alimentícios e situadas em shoppings devem estar atentas às disposições das Convenções Especiais de Feriado, e, ainda, atentas aos valores que deverão ser pagos diretamente aos trabalhadores pelo labor no feriado.

 

Horário Especial de Natal

O horário especial de funcionamento do comércio nas semanas que antecedem o Natal depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida entre o SINCOMÉRCIO (empresas) e SECODERCO (empregados).

A Convenção já está assinada pelos sindicatos, portanto, o trabalho em horário especial pode acontecer. Os sindicatos e a CDL, aguardam alinhamento com a Prefeitura que, como nos feriados, precisa avaliar o funcionamento especial neste ano de pandemia.

“O horário especial de Natal, que deverá seguir o que foi proposto pela Convenção, está sendo avaliado pela Prefeitura. A solicitação foi feita pelo Sincomércio. Contudo, já há um acordo coletivo assinado, permitindo o uso do trabalho. Porém, o funcionamento ainda depende da avaliação da Prefeitura.”, esclarece Luiz.

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