Prefeitura define horário especial para o Dia dos Namorados


Publicado em 9 de Junho de 2021.

Comércio em geral, shopping atacadistas e supermercados têm horário estendido a partir de quinta-feira

A Prefeitura de Divinópolis altera Nota Explicativa sobre o Decreto nº. 14.345/21 que define a Onda Vermelha e regulamenta o funcionamento de determinados segmentos socioeconômicos para o Dia dos Namorados.

Os horários especiais para funcionamento das atividades descritas na nota são para o período de 10 a 12 de junho (quinta a sábado).

A medida leva em consideração a necessidade de evitar aglomerações de pessoas. O horário especial para o Dia dos Namorados, além de ser uma oportunidade para o comerciante, visa evitar aglomerações e possibilitar melhor fluxo de atendimento nas lojas.

O comércio varejista em geral, incluindo galerias e shoppings atacadistas podem funcionar de 9h30 às 20h na quinta e sexta-feira e, de 9h às 16h no sábado; supermercados e congêneres poderão funcionar até às 22h, até sábado.

Para as demais atividades não mencionadas na Nota deverão ser observados os horários e recomendações contidas na Nota Explicativa publicada no site da Prefeitura Municipal no último dia 4 de junho.
 
É fundamental que todos os comerciantes e empresários leiam a atual Nota Explicativa na íntegra para que tenham conhecimento de todas as alterações.

 

Comerciantes devem ficar atentos quanto a jornada de trabalho

O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Sant’ Clair, alerta os comerciantes quanto a jornada de trabalho de seus colaboradores.

“O comerciante deve ficar atento a jornada de trabalho dos seus colaboradores para o horário especial do Dia dos Namorados pois a autorização dada pela Prefeitura para o horário especial tem que ser compatibilizada com a duração de jornada prevista na legislação trabalhista”, esclarece o advogado.

O que prevê a legislação sobre a duração da jornada de trabalho?

Para o acréscimo de até duas horas por dia na jornada do empregado não há necessidade de acordo ou convenção coletiva.

As horas acrescidas em razão do horário especial (até o limite de duas) podem ser compensadas com banco de horas (horas que o empregado tenha recebido, mas não tenha efetivamente trabalhado); o banco de horas pode ser tanto o previsto no art. 59 § 5º da CLT quanto aquele previsto no art.15 da MP 1.046/2021.

Recomenda-se às empresas que entrem em contato com seus contadores e advogados para verificar sobre a utilização de banco de horas.

 

 

 

*Com informações da Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Divinópolis

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