Prefeitura divulga nova nota explicativa sobre o horário do comércio


Publicado em 16 de Abril de 2021.

Comércio varejista não essencial deve funcionar de 10h às 18h de segunda à sexta-feira e de 8h às 13h aos sábados para venda online, delivery e retirada no balcão

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Nota Explicativa, divulgada nesta sexta-feira (16/04), estabelece horários escalonados de funcionamento das indústrias, confecções e comércio, para que não haja aglomerações no ônibus.

A nota que deve ser lida em sua integralidade, em especial por comerciantes e empresários, estabelece, dentre várias medidas, que indústrias e alguns tipos de estabelecimentos devem respeitar o horário de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, e de 7h às 11h aos sábados.

As confecções devem funcionar no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 12h aos sábados e os supermercados, e demais estabelecimentos afins, deverão funcionar de 7h às 20h.

 

Destaques da nota:

 

INDÚSTRIAS, CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OFICINAS MECÂNICAS, AUTOPEÇAS
CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA

  • devem respeitar o horário de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, e de 7h às 11h aos sábados;
  • deve-se fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários;
  • não se aplica o limite de horários às indústrias que funcionem de forma ininterrupta, sob sistema de turnos.


INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES:

  • podem funcionar no horário de 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, e de 8h às 12h aos sábados;
  • devem seguir os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.

 

HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS, QUITANDAS, CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

  • funcionamento de 7h às 20h.

 

LANCHONETES:

  • delivery 24h e retirada até 20h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas

 

ATIVIDADES COMERCIAIS “NÃO SUSPENSAS DE FUNCIONAR” (nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso II, da Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário COVID-19): 

  • podem funcionar mediante “entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”;
  • horário de 10h às 18h de segunda à sexta-feira e de 8h às 13h aos sábados.

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

Logo CDL Divinópolis