Prefeitura estabelece protocolos da “Onda Amarela”


Publicado em 8 de Janeiro de 2021.

Divinópolis retorna para a onda amarela a partir da próxima segunda-feira

A Prefeitura de Divinópolis publicou nessa sexta-feira (08/01), Decreto n° 14.122 que classifica a cidade na “Onda Amarela”, do Plano Minas Consciente, a partir da próxima segunda-feira, 11 de janeiro de 2021, em razão da classificação da microrregião na referida onda, pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, em reunião ocorrida na última quarta-feira (06/01).

O funcionamento dos seguimentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, em quaisquer das “ondas” relacionadas ao Plano Minas Consciente, será autorizado em conformidade com a “Tabela de Ondas” do referido Plano, ou outro que venha a substituí-lo e oficialmente divulgado pelo Estado de Minas Gerais.

 

Segundo determinações do Decreto Municipal, bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas,
tabacarias, lojas de conveniência e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar se observadas as seguintes condições:
a) horário de funcionamento diário até as 23h59min;
b) ocupação de mesas por no máximo duas pessoas;
c) distanciamento entre “cadeiras” de no mínimo 02 (dois) metros, de mesas diferentes;
d) proibição do ato de juntar mesas;
e) proibição de comercialização de quaisquer produtos após o horário fixado na alínea “a”, inclusive, por meio de serviço delivery;
f) os restaurantes poderão receber até 04 (quatro) pessoas por mesa, assegurando-se a distância mínima de 02 (dois) metros entre cadeiras de mesas diferentes, até as 15 horas, assim entendido como horário para “almoço”; recomendando-se a permanência de clientes por tempo estritamente necessário à alimentação;
g) a comercialização de bebidas para consumo no local em bares, lanchonetes, restaurantes, hamburguerias e congêneres, bem como em praças de alimentação de shopping ou galerias, será permitida apenas a partir do dia 14/01/2021.

 

O Decreto também estabelece que supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, assim como shoppings ou galerias de lojas que estejam autorizadas a funcionarem nos termos do Plano Minas Consciente: deverão observar também ao seguinte:
a) respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas regulamentares pertinentes;
b) utilização obrigatória, inescusável e efetiva de “controle individualizado” de pessoas, mediante contagem por meio do modo de “fichas numéricas”, previamente higienizadas, a serem distribuídas para “cada indivíduo”, ou outro meio que seja comprovadamente mais eficiente.
c) Fica proibida a distribuição de fichas de controle de consumidores em razão de grupos de pessoas ou famílias, ou “por carrinho” utilizado.

Segundo determinações do Decreto Municipal para todos os estabelecimentos onde houver “fila” de pessoas, seja para acesso ao mesmo ou em seu interior, tanto para setores, quanto para os respectivos guichês ou “caixas”, caberá ao responsável pelo estabelecimento providenciar marcações no solo, com distanciamento mínimo de um metro e meio e destacar um funcionário para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, aos protocolos pertinentes ao “PLANO MINAS CONSCIENTE”, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento.

A Prefeitura de Divinópolis pede a colaboração de todos os cidadãos para respeitarem as normas de segurança estabelecidas. A situação da cidade é de extrema alerta, o que exige muita atenção às ações de distanciamento social, uso correto de máscaras, assepsia das mãos, higienização de superfícies e objetos e evitar aglomerações e festas clandestinas.

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