Após avanço de Divinópolis à Onda Amarela, diante da redução dos casos de Covid na cidade, Prefeitura emite Nota Explicativa, na tarde desta terça-feira, 13 de julho, ampliando o funcionamento das atividades econômicas no município.
Confira abaixo os principais pontos da Nota Explicativa. Para casos omissos será observado o Protocolo do Minas Consciente ou notas técnicas expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
COMERCIO EM GERAL
- De segunda a sexta-feira: horário de 8h as 19 horas
- Aos sábados: horário de 07h as 14 horas.
LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO; LOJAS ELÉTRICAS; LOJAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
- Horário entre 7h as 18 horas, acompanhando o horário da cadeia de construção civil;
- Aos sábados, horário entre 07h as 14 horas.
SHOPPING ATACADISTA
- Horário entre 8h as 18 horas, de segunda à sexta-feira, e entre 8h as 18 horas aos sábados.
SHOPPING
- Funcionamento no horário entre 10h as 22 horas, seguindo as medidas estabelecidas em nota técnica específica da Vigilância Sanitária.
AUTO-ESCOLA
- De segunda a sexta-feira, de 07h as 20 horas,
- Sábados, de 07h as 14 horas
- higienização dos veículos entre as aulas.
ACADEMIAS, ESTÚDIOS DE PILATES E CONGÊNERES
- Horário de funcionamento entre 06h as 22 horas.
SALÃO DE BELEZA; CLÍNICAS DE ESTÉTICAS; BARBEARIAS; ESTÚDIOS DE TATUAGEM
- Horário de funcionamento entre 9h as 22 horas, preferencialmente, mediante agendamento, evitando-se aglomerações em salas de espera.
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; LOJAS DE CONVENIÊNCIA; BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
- Distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa).
- Ocupação máxima de 4 pessoas por mesa, podendo juntar no máximo 2 mesas, PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS com grupo de pessoas da mesma convivência.
- Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares, lojas de conveniência e congêneres.
- Delivery 24 horas.
- Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, de acordo com o tamanho do palco, respeitando o distanciamento de 1,5m entre músicos.
EVENTOS
- Eventos com no máximo 250 pessoas, sempre mantendo o distanciamento de 1,5m entre cada uma.
- Todas as casas de show e eventos devem apresentar protocolo para funcionamento na Vigilância Sanitária e adequar às exigências feitas pelo referido órgão.
- O espaçamento deverá ser calculado de acordo com o espaço livre destinado ao público.
- O organizador deverá fixar na entrada do local placa informando o número de pessoas autorizadas pela vigilância sanitária.
Sempre observando o Protocolo do Minas Consciente:
- Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas.
- A ocupação de espaços, para realização de eventos de qualquer natureza, incluindo-se atividades religiosas, pode ser de, no máximo 75% da área, e, no máximo, 250 pessoas, desde que se cumpra o distanciamento mínimo.