Prefeitura de Divinópolis reforça medidas de prevenção ao coronavírus


Publicado em 24 de Março de 2020.

Novo decreto restringe funcionamento do comércio não essencial à saúde

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus - COVID 2019 da Prefeitura de Divinópolis, divulgou nessa segunda-feira, 23/03, medidas de reforço ao enfrentamento da COVID 2019, são determinações emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens no município.

Dentre as principais está a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais para atendimento presencial de seus clientes, ressalvado que poderão operar com atendimentos na modalidade entrega em domicílio (delivery) e para atividades administrativas internas (controle de estoque, treinamentos etc.).

Enquanto durarem as medidas destinadas ao combate à pandemia do COVID – 19, ficam permitidos no Município de Divinópolis o funcionamento de portas abertas para o público, exclusivamente, dos serviços essenciais e também aqueles que não colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, destacando-se:

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • atividades de segurança privada;
  • serviço de transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet; serviço de atendimento por telefone (call center);
  • distribuição de gás;
  • a cadeia de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de medicamentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • transporte de numerário;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • mercado de capitais e seguros;
  • cuidados com animais em cativeiro;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;
  • atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • indústrias de base;
  • construção civil, desde que exclusivamente voltada para a edificação de equipamentos da área de Saúde.

Os serviços de mototáxi não poderão realizar o transporte de pessoas, ficando limitado ao transporte de cargas.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) podem funcionar somente na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou por meio de retirada da encomenda na entrada do estabelecimento, respeitadas os cuidados sanitários necessários e o distanciamento entre os clientes em fila, sendo vedado o fornecimento para consumo no próprio local.

Os ônibus do transporte coletivo urbano e rural deverão circular apenas com passageiros sentados, sendo vedada a diminuição de horários e a supressão de linhas.

Os estabelecimentos deverão garantir aos seus empregados o acesso aos produtos e insumos para o cumprimento das medidas de segurança e de higienização com vistas ao combate do coronavírus.

Ficam canceladas, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no Município.

 

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