Prefeitura reorganiza funcionamento do comércio em Divinópolis


Publicado em 16 de Abril de 2020.

Expectativa que reabertura aconteça no dia 23 de abril

Prefeitura atende pedidos de entidades de classe e comerciantes de Divinópolis e aprova na manhã desta quinta-feira (16/04), o plano de retomada das atividades comerciais em Divinópolis.

Grupo multidisciplinar formado por técnicos da prefeitura apresenta plano de retomada das atividades comerciais durante a pandemia, com regras e modelos de funcionamento do comércio, indústria, prestação de serviços, e demais atividades .

A expectativa que essa reabertura aconteça no dia 23 de abril. Durante os próximos dias a equipe estará acompanhando de perto a evolução dos números e a taxa de ocupação dos leitos na cidade. Uma reunião está marcada para o dia 22 de abril, quando será apresentada a decisão final.

No documento ficou determidado que o comércio só poderá reabrir cumprindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para reabertura o estabelecimento deverá seguir rigorosamente os seguintes critérios:

  • Definir um responsável por controlar as medidas de segurança e prevenção, treinar os demais funcionários, fazer os controles e registros necessários.
  • Controlar o número de usuários correspondentes ao número de atendentes disponíveis.
  • Permitir a entrada de pessoas no estabelecimento somente com a utilização de máscaras.
  • Realizar a higienização constante a cada atendimento das superfícies (balcões, carrinhos, cestas, bancadas, esteiras, máquinas de cartão de crédito/débito e etc.), utilizando álcool ou álcool gel 70%.
  • Sinalizar e fiscalizar tanto no interior da loja, quanto no passeio, o distanciamento de 02 (dois) metros entre clientes aguardando atendimento, e afixar placas ou cartazes orientando os clientes quanto ao espaçamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
  • Implementar comunicação sonora e/ou visual através de cartazes, displays, placas e afins em locais estratégicos, sobre as recomendações do Ministério da Saúde quanto a limpeza e desinfecção das mãos.
  • Os funcionários e empregadores deverão utilizar máscaras e equipamento de proteção individual, de acordo com a norma regulamentadora – NR nº 9 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Verificar diariamente com os funcionários sobre os sintomas da Covid-19, caso apresente algum sintoma o funcionário deverá ser afastado temporariamente das atividades.

 

Prestadores de serviços e profissionais liberais

Os prestadores de serviços e profissionais liberais com atendimento individual, deverão realizar o atendimento com utilização de máscaras pelo cliente e profissional.

Manter distanciamento de dois metros entre profissional e cliente. Parada para higienização e desinfecção do ambiente a cada atendimento nas dependências do local de trabalho. O atendimento deverá ser agendado com um cliente para cada profissional.

 

Com informações da Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis

Foto: Christyam de Lima

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