Publicado em 2 de Julho de 2020.
O projeto contraria o interesse público devido a potencialidade em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa
Foi publicado em edição do Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 1º de junho, o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo Guedes.
A medida contraria o interesse público ante a potencialidade em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.
“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.
Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020: https://bit.ly/31yoxDV
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