Programa de ajuda a micro e pequenas empresas é prorrogado por 3 meses


Publicado em 19 de Agosto de 2020.

Portaria que estende o prazo foi publicada hoje no Diário Oficial

O prazo para formalização de operações crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por três meses. Portaria estabelecendo a nova data de encerramento foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O prazo se encerraria hoje (19), mas o governo reconhece que “ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas”.

A portaria considera ainda a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Sancionada em maio, a Lei nº 13.999/2020 que criou o Pronampe abriu inicialmente crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões. O objetivo do programa é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

 

O programa

O PRONAMPE é uma linha de crédito, criada pelo governo federal, destinada ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Essa linha foi criada para que os pequenos negócios possam ter acesso a capital de giro durante a pandemia do Covid-19.

FGO – Fundo Garantidor de Operações é um fundo criado pelo Governo Federal que recebeu aporte do STN no montante de R$ 15,9 Bilhões de modo a facilitar o acesso das empresas ao PRONAMPE.

 

Empresas Elegíveis no PRONAMPE BDMG

  • Empresas com Receita Bruta Anual (RBA) até R$ 4,8 milhões em 2019, com confirmação de faturamento via hash code pela Receita Federal;
  • Data de constituição da empresa beneficiária deverá ser igual ou anterior a 18/05/2019;
  • Empresa deve estar em dia com as obrigações e contratos anteriores junto ao BDMG;
  • Inclui empresas com propostas de crédito analisadas nos últimos 90 dias.

 

Condições do Produto PRONAMPE        

  • Limite BDMG: até 30% da RBA de 2019, deduzido o comprometimento com o BDMG, e limitado o endividamento global do SFN – Sistema Financeiro Nacional em 50% da RBA de 2019;
  • Taxa de Juros: Selic + 1,25% ao ano;
  • Prazo total e único: 36 meses;
  • Carência: 8 meses, incluída no prazo total.
  • As empresas que acessarem a linha se comprometem a manter o mesmo número de postos de trabalhos que havia em 18/05/2020 por pelo menos 60 dias após o recebimento do valor total do crédito.
  • Para o empréstimo, será exigida apenas a garantia pessoal dos sócios(aval), com índice de 1.25 para empresas com comprometimento financeiro superior a R$ 30 mil, junto ao BDMG.
  • Empresas com comprometimento financeiro junto ao BDMG, inferior a R$ 30 mil poderão ser dispensadas da comprovação de patrimônio
  • As propostas terão validade de apenas 20 (vinte) dias corridos, portanto, deverão ser encaminhadas ao banco com a maior agilidade possível, sob pena, de vencimento do contrato e necessidade de entrar com nova solicitação de crédito.
  • Propostas não aprovadas deverão aguardar o prazo de 20 (vinte) dias para entrar com nova solicitação de crédito junto ao banco.
  • O montante de recursos destinados ao PRONAMPE é limitado e os interessados deverão agilizar os pedidos de financiamento.
  • A CND Conjunta Federal (Tributos e INSS) será dispensada.

 

Saiba como ter acesso ao PRONAMPE pelo telefone (37) 3229-7200, em seguida selecione a opção 2 ou clique aqui.

 

Fonte: Agência Brasil

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