Pronampe: crédito ainda precisa de regulamentação para chegar às empresas


Publicado em 25 de Maio de 2020.

Apesar de sancionado pelo presidente, operações do programa devem começar no final do mês

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado no dia 19 de maio, mas deve precisar de alguns dias a mais para chegar às micro e pequenas empresas. O governo ainda precisa regulamentar e liberar o recurso necessário ao programa, por isso, o Pronampe só deve estar operando de fato no fim do mês.

O Programa, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi criado com o objetivo de garantir recursos para investimento e capital de giro para os pequenos negócios, assim como para manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Para que os recursos sejam disponibilizados é preciso publicar uma Medida Provisória (MP) que libere por meio de um crédito extraordinário os R$ 15,9 bilhões que serão injetados no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para serem usados como garantias do programa. O Pronampe ainda precisa ser regulamentado pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Onde buscar o crédito

Poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.

Por isso, as cooperativas de crédito locais devem ficar atentas à regulamentação do Pronampe, que deve acontecer nos próximos dias, para que façam a adesão ao Programa.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a expectativa é que o Pronampe faça com que o crédito chegue efetivamente aos micro e pequenos empresários. “Menos de 15% dos micro e pequenos empresários que buscaram crédito tiveram o pedido aprovado pelas instituições bancárias. Os empresários não estão conseguindo crédito com os bancos públicos, precisamos buscar alternativas com fintechs, cooperativas de crédito e parcerias com bancos privados”, afirmou Costa.

Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.

 

Condições para acesso ao crédito

Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máxima equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano. E as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses a partir da vigência da lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenha menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.

As Micro e pequenas empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Para concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

 

A CDL Divinópolis é correspondente bancário BDMG e parceira do Sicoob Divicred e Sicoob Crediverde, que também oferecem linhas de créditos especiais aos associados.

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Fonte: CNDL

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