Quais as regras para o funcionamento do comércio na Black Friday e Natal


Publicado em 4 de Novembro de 2020.

Empresas se preparam para as vendas de final de ano e têm dúvidas sobre os horários de abertura e fechamento das lojas devido a pandemia

Os comerciantes se preparam para as vendas da Black Friday e Natal. Neste ano, a dinâmica será diferente dos anos anteriores, devido a pandemia que impôs restrições de funcionamento através de decretos municipais.

A legislação vigente,  Lei 10.101/2000,  permite o trabalho no comércio em geral aos domingos, respeitada a legislação municipal para autorização de funcionamento do comércio nesses dias, e, também o repouso semanal remunerado que é direito dos trabalhadores.

É válido lembrar que  o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e a convenção coletiva de trabalho. Com relação ao trabalho no feriado é necessária  autorização constante em convenção coletiva.

Importante avaliar a convenção coletiva aplicável ao comércio em cada município ou região, que podem eventualmente variar ou trazer normas mais rígidas para o feriado, bem como obrigações a serem cumpridas pelas empresas para garantir a abertura regular.

 

Em Divinópolis

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, do comércio varejista de Divinópolis, celebrada entre o Sindicato do Comércio e Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista traz em seu texto, além da regulamentação do trabalho em feriados, deliberações quanto ao piso salarial do comércio, reajustes, pagamentos, horas extras, gratificações, dentre outros pontos. 

Já sobre o horário especial de funcionamento para o período natalino está em negociação entre os sindicatos que representam as categorias. 

Porém, neste ano, a Prefeitura terá participação direta e poder de mando na definição do horário de funcionamento das lojas, pois Divinópolis encontra-se Estado de Calamidade Pública, até 31 de dezembro de 2020, devido a pandemia.

 

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