Publicado em 13 de Outubro de 2020.
De acordo com a legislação, as penalidades vão desde a simples advertência, podendo chegar a multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Ademais, importante salientar que além das penalidades citadas, a LGPD traz TAMBÉM a possibilidade de que a infração seja publicizada (o que de certo afetará a imagem do infrator, gerando perda de credibilidade dentre outros), suspensão do banco de dados e do tratamento de QUALQUER informação pessoal, ou mesmo a proibição parcial ou total do tratamento de dados. O que para muitos que tratam o dado, pode ser mais danoso que a aplicação de multa.
Por isso é de suma importância que toda empresa, diante de assuntos envoltos a LGPD, solicite suporte jurídico, visando garantir a conformidade com a legislação.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD entrou em vigor este ano e representa um importante avanço para o Brasil. Empreendedores agora precisam entender e se adequar ao tratamento de dados pessoais em suas empresas para garantir o respeito à privacidade.
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Para auxiliar neste processo, a CDL preparou uma cartilha para que você fique por dentro das mudanças e entenda os principais pontos da lei.
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Fonte: FCDL MINAS GERAIS
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