Publicado em 3 de Maio de 2022.
Estima-se que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão
Na última sexta-feira (29/04), foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.
Para explicar e esclarecer possíveis dúvidas dos empresários quanto à adesão, a Receita Federal disponibilizou o Manual do Relp, que pode ser consultado gratuitamente clicando aqui.
Adesão
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.
Poderão aderir as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional.
Mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá se inscrever no programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples com vencimento até fevereiro de 2022.
Como aderir
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.